RESOLUÇÃO Nº 80/04-CEPE
Estabelece normas para o pós-doutorado na Universidade Federal do Paraná.
O CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal do Paraná, órgão normativo, consultivo e deliberativo da administração superior, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, consubstanciado no parecer nº 325/04 exarado pelo Conselheiro Eduardo Salles de Oliveira Barra no processo nº 34242/04-35 e por unanimidade de votos,
RESOLVE:
Art. 1º Criar no âmbito dos programas de pós-graduação stricto sensu o pós-doutorado com os seguintes objetivos:
a) consolidar linhas e grupos de pesquisa vinculados aos programas de pós-graduação da UFPR;
b) contribuir para a expansão do conhecimento, o progresso da ciência e a inovação tecnológica;
c) qualificar a UFPR como centro irradiador de ciência e tecnologia e de formação de
pesquisadores; e
d) possibilitar ao pesquisador condições para a consolidação e atualização de seus
conhecimentos e/ou a reorientação da sua linha de pesquisa por meio de investigações
realizadas em conjunto com grupos de pesquisas consolidados.
Art. 2º A duração do pós-doutorado é de no mínimo 3 (três) e no máximo 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 3º Os programas de pós-graduação poderão instituir regimento específico para o pós-doutorado.
Parágrafo único – Para que possam admitir candidatos ao pós-doutorado na UFPR, os programas de pós-graduação deverão possuir curso em nível de Doutorado com conceito CAPES e grupos de pesquisa registrados no CNPq e certificados pela UFPR.
Art. 4º Para se candidatar ao pós-doutorado na UFPR, o interessado deverá encaminhar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) os seguintes documentos:
a) requerimento dirigido à PRPPG, indicando o nome do programa e o grupo de
pesquisa junto aos quais pretende realizar suas pesquisas;
b) cópia de diploma de doutor;
c) cópia do currículo gerado pela plataforma LATTES do CNPq – caso de candidato
estrangeiro, apresentar currículo impresso;
d) projeto de pesquisa resumido (máximo 20 páginas); e
e) cronograma das atividades a serem desenvolvidas.
Art. 5º A PRPPG encaminhará o processo ao programa de pós-graduação indicado pelo candidato, que nomeará para a sua análise uma comissão especial, composta por 3 (três) professores doutores.
§ 1º A comissão deverá exarar parecer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, encaminhando o processo para homologação do colegiado do programa.
§ 2º De acordo com o projeto de pesquisa apresentado, a comissão indicará o professor responsável pelo acompanhamento do candidato, dentre os professores do programa de pós-graduação.
Art. 6º Ao professor responsável pelo acompanhamento do pós-doutorando, após aprovação de seu ingresso, caberá:
a) apresentar, ao coordenador do programa de pós-graduação, no prazo máximo de 15(quinze) dias, cronograma definitivo das atividades a serem desenvolvidas, estabelecendo claramente as datas de início e término; e
b) admitir e providenciar a inclusão do pós-doutorando no Grupo de Pesquisa, registrado no CNPq e certificado pela UFPR, do qual participa.
Art. 7º A admissão para a realização do pós-doutorado na UFPR não gera nenhum compromisso por parte da instituição com o fornecimento dos recursos materiais e financeiros destinados às pesquisas previstas. A UFPR somente disponibilizará aos pósdoutorandos a infra-estrutura atualmente disponível em quaisquer de suas diversas unidades envolvidas nas pesquisas por eles desenvolvidas. Os demais recursos e
equipamentos deverão ser providenciados pelos próprios interessados.
Art. 8º Ao término do período de sua permanência na instituição, o pós-doutorando deverá apresentar em audiência pública, organizada e presidida pelo professor responsável, os resultados de pesquisa executada durante o período do pós-doutorado.
§ 1º A data de apresentação dos resultados de pesquisa e das atividades desenvolvidas, deve ser amplamente divulgada na unidade da UFPR onde esteve vinculado o pósdoutorando.
§ 2º O professor responsável, quando da audiência pública, elaborará ata de sessão, a qual deverá ser também assinada pelo pós-doutorando e Coordenador do Programa de Pós-Graduação.
Art. 9º Após a audiência pública indicada no artigo anterior, a Coordenação do Programa de Pós-graduação deverá solicitar à PRPPG a expedição de certificado competente, devendo para tanto abrir processo no sistema administrativo informatizado da UFPR e remetê-lo à PRPPG, acompanhado dos seguintes documentos:
a) ofício do coordenador do programa de pós-graduação encaminhando o processo;
b) cópia do relatório da pesquisa realizada e apresentada em audiência pública;
c) ata da audiência pública;
d) cópia do cronograma das atividades realizadas, destacando-se as datas de início e término do pós-doutorado; e
e) fotocópia da carteira de identidade e CPF ou passaporte, em caso de estrangeiro.
Parágrafo único – Para atender ao disposto neste artigo, a PRPPG instituirá internamente Livro de Registro de Certificados de Pós-Doutorado.
Art 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 24 de setembro de 2004.
Carlos Augusto Moreira Júnior
Presidente
O CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal do Paraná, órgão normativo, consultivo e deliberativo da administração superior, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, consubstanciado no parecer nº 325/04 exarado pelo Conselheiro Eduardo Salles de Oliveira Barra no processo nº 34242/04-35 e por unanimidade de votos,
RESOLVE:
Art. 1º Criar no âmbito dos programas de pós-graduação stricto sensu o pós-doutorado com os seguintes objetivos:
a) consolidar linhas e grupos de pesquisa vinculados aos programas de pós-graduação da UFPR;
b) contribuir para a expansão do conhecimento, o progresso da ciência e a inovação tecnológica;
c) qualificar a UFPR como centro irradiador de ciência e tecnologia e de formação de
pesquisadores; e
d) possibilitar ao pesquisador condições para a consolidação e atualização de seus
conhecimentos e/ou a reorientação da sua linha de pesquisa por meio de investigações
realizadas em conjunto com grupos de pesquisas consolidados.
Art. 2º A duração do pós-doutorado é de no mínimo 3 (três) e no máximo 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 3º Os programas de pós-graduação poderão instituir regimento específico para o pós-doutorado.
Parágrafo único – Para que possam admitir candidatos ao pós-doutorado na UFPR, os programas de pós-graduação deverão possuir curso em nível de Doutorado com conceito CAPES e grupos de pesquisa registrados no CNPq e certificados pela UFPR.
Art. 4º Para se candidatar ao pós-doutorado na UFPR, o interessado deverá encaminhar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) os seguintes documentos:
a) requerimento dirigido à PRPPG, indicando o nome do programa e o grupo de
pesquisa junto aos quais pretende realizar suas pesquisas;
b) cópia de diploma de doutor;
c) cópia do currículo gerado pela plataforma LATTES do CNPq – caso de candidato
estrangeiro, apresentar currículo impresso;
d) projeto de pesquisa resumido (máximo 20 páginas); e
e) cronograma das atividades a serem desenvolvidas.
Art. 5º A PRPPG encaminhará o processo ao programa de pós-graduação indicado pelo candidato, que nomeará para a sua análise uma comissão especial, composta por 3 (três) professores doutores.
§ 1º A comissão deverá exarar parecer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, encaminhando o processo para homologação do colegiado do programa.
§ 2º De acordo com o projeto de pesquisa apresentado, a comissão indicará o professor responsável pelo acompanhamento do candidato, dentre os professores do programa de pós-graduação.
Art. 6º Ao professor responsável pelo acompanhamento do pós-doutorando, após aprovação de seu ingresso, caberá:
a) apresentar, ao coordenador do programa de pós-graduação, no prazo máximo de 15(quinze) dias, cronograma definitivo das atividades a serem desenvolvidas, estabelecendo claramente as datas de início e término; e
b) admitir e providenciar a inclusão do pós-doutorando no Grupo de Pesquisa, registrado no CNPq e certificado pela UFPR, do qual participa.
Art. 7º A admissão para a realização do pós-doutorado na UFPR não gera nenhum compromisso por parte da instituição com o fornecimento dos recursos materiais e financeiros destinados às pesquisas previstas. A UFPR somente disponibilizará aos pósdoutorandos a infra-estrutura atualmente disponível em quaisquer de suas diversas unidades envolvidas nas pesquisas por eles desenvolvidas. Os demais recursos e
equipamentos deverão ser providenciados pelos próprios interessados.
Art. 8º Ao término do período de sua permanência na instituição, o pós-doutorando deverá apresentar em audiência pública, organizada e presidida pelo professor responsável, os resultados de pesquisa executada durante o período do pós-doutorado.
§ 1º A data de apresentação dos resultados de pesquisa e das atividades desenvolvidas, deve ser amplamente divulgada na unidade da UFPR onde esteve vinculado o pósdoutorando.
§ 2º O professor responsável, quando da audiência pública, elaborará ata de sessão, a qual deverá ser também assinada pelo pós-doutorando e Coordenador do Programa de Pós-Graduação.
Art. 9º Após a audiência pública indicada no artigo anterior, a Coordenação do Programa de Pós-graduação deverá solicitar à PRPPG a expedição de certificado competente, devendo para tanto abrir processo no sistema administrativo informatizado da UFPR e remetê-lo à PRPPG, acompanhado dos seguintes documentos:
a) ofício do coordenador do programa de pós-graduação encaminhando o processo;
b) cópia do relatório da pesquisa realizada e apresentada em audiência pública;
c) ata da audiência pública;
d) cópia do cronograma das atividades realizadas, destacando-se as datas de início e término do pós-doutorado; e
e) fotocópia da carteira de identidade e CPF ou passaporte, em caso de estrangeiro.
Parágrafo único – Para atender ao disposto neste artigo, a PRPPG instituirá internamente Livro de Registro de Certificados de Pós-Doutorado.
Art 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 24 de setembro de 2004.
Carlos Augusto Moreira Júnior
Presidente