DOUTORADO
O curso de Doutorado em Políticas Públicas é regulamentado pela Resolução nº 32/17-CEPE, que estabelece normas para os cursos de mestrado e doutorado na Universidade Federal do Paraná.
Para admissão, o candidato deverá ser aprovado em Processo Seletivo, divulgado através de editais regulares e conduzido por uma comissão de seleção composta por docentes do Programa. O resultado do Processo Seletivo é válido após homologação pelo Colegiado do Programa.
A critério do Colegiado poderão ser aceitas inscrições para o processo seletivo no doutorado sem a exigência do grau de mestre por parte do candidato (doutorado direto), observadas as regulamentações por parte dos órgãos reguladores da pós-graduação.
Nos casos de convênios internacionais apoiados por agências de fomento, a seleção e a admissão de candidatos estrangeiros observarão as normas específicas de cada convênio de intercâmbio.
A critério do Colegiado do Programa poderão ser aceitas transferências de alunos de outros Programas de pós-graduação similares, observadas as demais exigências das normas vigentes.
Para admissão, o candidato deverá ser aprovado em Processo Seletivo, divulgado através de editais regulares e conduzido por uma comissão de seleção composta por docentes do Programa. O resultado do Processo Seletivo é válido após homologação pelo Colegiado do Programa.
A critério do Colegiado poderão ser aceitas inscrições para o processo seletivo no doutorado sem a exigência do grau de mestre por parte do candidato (doutorado direto), observadas as regulamentações por parte dos órgãos reguladores da pós-graduação.
Nos casos de convênios internacionais apoiados por agências de fomento, a seleção e a admissão de candidatos estrangeiros observarão as normas específicas de cada convênio de intercâmbio.
A critério do Colegiado do Programa poderão ser aceitas transferências de alunos de outros Programas de pós-graduação similares, observadas as demais exigências das normas vigentes.
Informações aos Candidatos Estrangeiros ao Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas
Candidatos estrangeiros poderão se candidatar ao doutorado em Políticas Públicas através de dois procedimentos:
01) Processo Seletivo para Bolsas Específicas Oferecidas no País de Origem ou por Agências Internacionais
Estudantes estrangeiros podem se candidatar a bolsas de mestrado e doutorado através do convênio PEC/PG (http://www.dce.mre.gov.br/PEC/PECPG.php) ou (http://www.capes.gov.br/cooperacao-internacional/multinacional/pec-pg/) nos seus países de origem, assim como a bolsas oferecidas por agências internacionais (por exemplo, OEA, http://www.oas.org/en/scholarships/default.asp e http://www.oas.org/en/scholarships/brazilnew.asp). Neste caso, os candidatos deverão, além de atender aos critérios estabelecidos por essas agências, atender aos critérios de seleção do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas para obter uma carta de aceitação.
Uma vez que o calendário dessas agências geralmente não coincide com o processo seletivo regular do programa, será feita uma avaliação ad hoc dos candidatos, cujas solicitações serão atendidas em fluxo contínuo. Para tanto, os candidatos devem encaminhar ao programa em tempo hábil (20 a 30 dias antes do vencimento do prazo da inscrição no programa de bolsa):
A avaliação do candidato será realizada pela Comissão de Seleção indicada pelo Colegiado do Programa a cada ano. A Comissão remeterá o projeto de pesquisa do candidato para avaliação cega a dois professores do programa e, na sequencia, avaliará o currículo do candidato e irá convocá-lo para uma entrevista via internet. À partir dessas instâncias a Comissão decidirá se o candidato é aceito e lhe outorgará uma carta de aceitação.
A obtenção da carta de aceitação, entretanto, não gera o direito de ingressar pela via seletiva ordinária se o candidato não obtém a bolsa pleiteada.
Caso aceito, e tendo obtido a bolsa, o candidato estrangeiro, cuja língua materna não for o português, deverá cumprir com o exame de proficiência em língua portuguesa mediante aprovação em teste oficialmente reconhecido pelo MEC, o Celpe-Bras - Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros. Mais informações na página do MEC e no Manual do Examinado. O programa respeitará as disposições de programas de bolsa que não solicitem tal requisito para os candidatos de língua espanhola.
O programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas definirá o número de candidatos estrangeiros aceitos a cada ano para cursar mestrado e doutorado, nesta modalidade de seleção, a partir da avaliação de disponibilidade de vagas dos professores orientadores.
02) Processo Seletivo Regular (nos termos dos editais anuais de seleção)
Candidatos estrangeiros podem se inscrever no processo seletivo regular anual para mestrado e doutorado no Programa em Políticas Públicas, atendendo a todos os requisitos demandados no edital, incluindo o exame de proficiência em língua portuguesa, quando essa não for a língua materna do candidato. Os editais de seleção são postados no site do programa a cada ano, entre os meses de agosto e setembro.
Nesta modalidade não haverá nenhuma distinção entre candidatos estrangeiros e nacionais quanto ao processo seletivo. Candidatos de qualquer nacionalidade poderão concorrer às bolsas CAPES, CNPq e outras que o Programa oferece. Não há, no entanto, garantia de bolsa para os candidatos, sejam eles estrangeiros ou nacionais.
Candidatos estrangeiros que pleiteiem uma bolsa de agências internacionais ou de cooperação brasileira com seus países de origem, poderão se candidatar também no processo seletivo regular.
01) Processo Seletivo para Bolsas Específicas Oferecidas no País de Origem ou por Agências Internacionais
Estudantes estrangeiros podem se candidatar a bolsas de mestrado e doutorado através do convênio PEC/PG (http://www.dce.mre.gov.br/PEC/PECPG.php) ou (http://www.capes.gov.br/cooperacao-internacional/multinacional/pec-pg/) nos seus países de origem, assim como a bolsas oferecidas por agências internacionais (por exemplo, OEA, http://www.oas.org/en/scholarships/default.asp e http://www.oas.org/en/scholarships/brazilnew.asp). Neste caso, os candidatos deverão, além de atender aos critérios estabelecidos por essas agências, atender aos critérios de seleção do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas para obter uma carta de aceitação.
Uma vez que o calendário dessas agências geralmente não coincide com o processo seletivo regular do programa, será feita uma avaliação ad hoc dos candidatos, cujas solicitações serão atendidas em fluxo contínuo. Para tanto, os candidatos devem encaminhar ao programa em tempo hábil (20 a 30 dias antes do vencimento do prazo da inscrição no programa de bolsa):
- Projeto de pesquisa de acordo com o formato anexo no final deste documento;
- Curriculum Vitae;
- Cópia do título de graduação (para candidatos ao mestrado) ou mestrado (para candidatos ao doutorado), acompanhado de histórico escolar, ou documento da instituição de ensino indicando que o estudante deve concluir o curso de graduação ou mestrado até o mês anterior ao início das aulas do programa de pós-graduação;
- Indicação de potencial orientador, no caso de candidatos ao doutorado, que seja compatível com o tema de pesquisa (ver a lista de professores e seus currículos nesta página).
A avaliação do candidato será realizada pela Comissão de Seleção indicada pelo Colegiado do Programa a cada ano. A Comissão remeterá o projeto de pesquisa do candidato para avaliação cega a dois professores do programa e, na sequencia, avaliará o currículo do candidato e irá convocá-lo para uma entrevista via internet. À partir dessas instâncias a Comissão decidirá se o candidato é aceito e lhe outorgará uma carta de aceitação.
A obtenção da carta de aceitação, entretanto, não gera o direito de ingressar pela via seletiva ordinária se o candidato não obtém a bolsa pleiteada.
Caso aceito, e tendo obtido a bolsa, o candidato estrangeiro, cuja língua materna não for o português, deverá cumprir com o exame de proficiência em língua portuguesa mediante aprovação em teste oficialmente reconhecido pelo MEC, o Celpe-Bras - Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros. Mais informações na página do MEC e no Manual do Examinado. O programa respeitará as disposições de programas de bolsa que não solicitem tal requisito para os candidatos de língua espanhola.
O programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas definirá o número de candidatos estrangeiros aceitos a cada ano para cursar mestrado e doutorado, nesta modalidade de seleção, a partir da avaliação de disponibilidade de vagas dos professores orientadores.
02) Processo Seletivo Regular (nos termos dos editais anuais de seleção)
Candidatos estrangeiros podem se inscrever no processo seletivo regular anual para mestrado e doutorado no Programa em Políticas Públicas, atendendo a todos os requisitos demandados no edital, incluindo o exame de proficiência em língua portuguesa, quando essa não for a língua materna do candidato. Os editais de seleção são postados no site do programa a cada ano, entre os meses de agosto e setembro.
Nesta modalidade não haverá nenhuma distinção entre candidatos estrangeiros e nacionais quanto ao processo seletivo. Candidatos de qualquer nacionalidade poderão concorrer às bolsas CAPES, CNPq e outras que o Programa oferece. Não há, no entanto, garantia de bolsa para os candidatos, sejam eles estrangeiros ou nacionais.
Candidatos estrangeiros que pleiteiem uma bolsa de agências internacionais ou de cooperação brasileira com seus países de origem, poderão se candidatar também no processo seletivo regular.
ATENÇÃO
Candidatos estrangeiros aceitos para cursar pós-graduação no Brasil devem apresentar documentação do curso de graduação ou mestrado certificada pela representação consular do Brasil no país de origem, para validar os documentos emitidos pelas instituições de ensino do país de origem.
Candidatos estrangeiros aceitos por qualquer um dos procedimentos para cursar pós-graduação no Brasil deverão se informar no consulado brasileiro no seu país sobre a documentação necessária para obter um visto de estudo.
Candidatos estrangeiros aceitos por qualquer um dos procedimentos para cursar pós-graduação no Brasil deverão se informar no consulado brasileiro no seu país sobre a documentação necessária para obter um visto de estudo.