REUNIÕES PLENÁRIAS
De acordo com o Regimento Interno:
Art. 9º Pelo menos 01 (uma) vez por ano o Coordenador convocará todos os integrantes do corpo docente e os representantes discentes do Programa para reunirão em sessão plenária.
As reuniões plenárias ocorrem sob demanda de acordo as competências exclusivas do Colegiado Pleno.
Art. 9º Pelo menos 01 (uma) vez por ano o Coordenador convocará todos os integrantes do corpo docente e os representantes discentes do Programa para reunirão em sessão plenária.
As reuniões plenárias ocorrem sob demanda de acordo as competências exclusivas do Colegiado Pleno.