EDITAL 2018
O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas (4P) da Universidade Federal do Paraná, no uso das suas atribuições legais e regimentais, considerando:
RESOLVE:
Estabelecer datas, critérios e procedimentos para a seleção e admissão aos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa na forma deste Edital.
DAS VAGAS
Serão ofertadas 20 vagas no Mestrado e 12 vagas no Doutorado.
A lista dos aprovados e classificados obedecerá ao limite máximo de vagas previstas neste edital e à capacidade de orientação de cada professor integrante do corpo docente, conforme as normativas da CAPES.
Havendo vagas remanescentes ao final do processo de seleção, em decorrência de uma diferença entre o número de vagas ofertadas e o número de candidatos aprovados, o Colegiado do Programa poderá, segundo a conveniência do Programa, optar por autorizar novo processo seletivo a ser divulgado em edital próprio e específico.
O limite máximo de vagas não será alterado para o processo seletivo de que trata este Edital.
Somente ingressarão no Programa os candidatos aprovados e classificados.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o processo de seleção de que trata este Edital serão realizadas no período constante ao item Cronograma deste Edital.
Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no caput deste artigo.
As inscrições para a Seleção serão exclusivamente feitas online:
- aqui para doutorado: http://www.prppg.ufpr.br/siga/visitante/processoseletivo/index.jsp?sequencial=596;
- aqui para mestrado: http://www.prppg.ufpr.br/siga/visitante/processoseletivo/index.jsp?sequencial=595.
De acordo com a Resolução UFPR-CEPE 65-09, art. 35 o(a) candidato(a) deve carregar no endereço eletrônico acima os seguintes documentos em formato PDF, no ato da inscrição:
DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO
Para doutorado: R$ 150,00.
Para mestrado: R$ 100,00.
Para o pagamento da taxa de inscrição devem-se seguir as seguintes instruções:
DA BANCA DO PROCESSO SELETIVO
A seleção será coordenada por uma Comissão de Seleção composta por professores membros do Programa e designada pelo Colegiado do Programa, conforme determinado pelo Art. 36 da Resolução 65/09-CEPE.
Quando necessário, a Comissão de Seleção designará os professores do programa que comporão as bancas nas diferentes etapas do processo seletivo.
Preferencialmente, a correção das provas discursivas e a análise de projetos de pesquisa será feita por, ao menos, 2 (dois) examinadores e será adotado o sistema blind review.
As bancas examinadoras não poderão ser formadas por servidor ou terceiro que, em relação ao candidato: i – seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; ii – esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro; iii – tenha amizade ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau; iv - tenha tido alguma relação de orientação ou coautoria de trabalhos acadêmicos com algum dos candidatos.
O servidor ou terceiro nomeado para integrar a banca examinadora deverá comunicar, por escrito, eventual impedimento ou suspeição à Comissão de Seleção.
O servidor ou terceiro nomeado para integrar a banca examinadora deverá declarar por escrito que não se enquadra em quaisquer das hipóteses de impedimento e suspeição mencionadas no caput.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção para ingresso nos Cursos de Mestrado e Doutorado do programa será dividido em 3 etapas, todas conduzidas pela Comissão de Seleção, estabelecida de acordo com o Art. 36 da resolução 65/09-CEPE.
A Primeira etapa do processo de seleção consistirá na análise do projeto de dissertação/tese por dois professores indicados, que emitirão nota avaliativa. A nota final do projeto será a média dessas duas notas. A comissão poderá solicitar a avaliação de um terceiro avaliador caso haja discrepância de notas superior a 1,0 (um ponto) numa escala de 0 a 10.
O projeto de pesquisa deve ser elaborado de acordo com o modelo em anexo (Anexo I) e apresentar nível técnico compatível com o pleito do(a) candidato(a) seja mestrado ou doutorado.
O projeto de pesquisa será avaliado considerando: coerência e consistência teórico metodológica, qualidade da redação e aderência à natureza do Programa, à linha de pesquisa indicada (TRS e EPENGG) e aos temas do(a) orientador(a) pretendido(a).
Serão considerados habilitados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) numa escala de 0 (zero) a 10 (dez inteiros).
Ao final da primeira etapa a Comissão de Seleção publicará a lista do(a)s candidato(a)s classificado(a)s para a segunda etapa.
A Segunda etapa do processo de seleção, conhecimentos gerais, consistirá de uma prova dissertativa, de caráter eliminatório, com base na bibliografia do Anexo II.
A prova será composta de duas questões discursivas.
Candidato(a)s residentes fora da Região Metropolitana de Curitiba e Litoral poderão solicitar a elaboração da prova por meio de comunicação virtual (Skype), desde que indiquem antecipadamente esta condição. A prova deverá ser elaborada a mão e ao final deverá ser fotografada ou escaneada e enviada imediatamente ao endereço eletrônico [email protected].
Serão considerados habilitados para a terceira etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) numa escala de 0 (zero) a 10 (dez inteiros).
A Terceira etapa do processo de seleção consistirá em entrevista (arguição oral e defesa do projeto) perante banca examinadora e avaliação do Curriculum Lattes (Anexo III).
A pontuação da terceira etapa terá a seguinte pontuação máxima:
Arguição oral e defesa do projeto = 5,00
Curriculum Lattes = 5,00
_______________________________
Total da terceira etapa = 10,00
A Comissão de Seleção divulgará antecipadamente a escala das arguições orais.
Candidato(a)s residentes fora da Região Metropolitana de Curitiba e Litoral poderão ser arguido(a)s por meio de comunicação virtual (Skype), desde que indiquem esta necessidade no ato da inscrição;
Os critérios a serem avaliados e sua respectiva pontuação serão discriminados no Anexo III deste Edital.
Após as arguições dos candidatos será feita a média aritmética das notas atribuídas e serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota mínima igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) sem vinculação à área de concentração, observado o limite máximo de vagas ofertadas neste Edital.
Os candidatos que tenham obtido nota mínima igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) na média e que não alcançaram a classificação até o limite de vagas indicado neste Edital serão considerados aprovados e não classificados.
A banca examinadora poderá considerar classificar um número de candidatos menor do que o número de vagas estabelecido neste Edital.
O resultado desta etapa será divulgado em data determinada no item Cronograma deste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A atribuição de notas poderá ser fracionada.
Os editais, portarias, avisos, comunicados e quaisquer outros expedientes relacionados a este processo seletivo serão veiculados, cumulativamente, aqui neste endereço eletrônico.
Em caso de empate na avaliação dos candidatos, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
Os candidatos não aprovados ou não classificados em cada etapa do processo de seleção poderão interpor recurso administrativo.
O prazo para interposição de recurso contra os resultados preliminares será de 48 horas e começará a contar a partir da divulgação do resultado de cada etapa.
O protocolo deverá ser realizado na Secretaria do Programa, pessoalmente ou por meio de procuração específica com assinatura reconhecida em cartório.
As datas de divulgação dos resultados preliminares e os prazos para interposição de recursos serão divulgados no Cronograma deste Edital.
Os candidatos não aprovados ou não classificados em cada etapa do processo de seleção poderão solicitar vistas das suas próprias folhas de respostas e ficha de avaliação em até 02 (dois) dias após a divulgação do resultado daquela etapa.
O protocolo da solicitação deverá ser realizado na Secretaria do Programa, pessoalmente ou através de procuração específica com assinatura reconhecida em cartório.
Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
DO CRONOGRAMA
O Cronograma com os prazos para as etapas de que trata este Edital é apresentado a seguir:
- ETAPAS E DATAS
1ª ETAPA
Inscrições: 13/set a 16/out
Divulgação de inscrições homologadas: 23/out
Prazo de recursos sobre inscrições não homologadas: 24/10 e 25/10
Divulgação dos resultados da avaliação dos projetos: 13/nov
Prazo de recursos: 14/nov e 16/nov
2ª ETAPA
Prova: 20/nov
Divulgação dos resultados da prova: 27/nov
Prazo de recursos: 28/nov e 29/nov
3ª ETAPA
Entrevistas: 30/nov e 01/dez
Divulgação dos resultados da avaliação das entrevistas e do currículo Lattes: 05/dez
Prazo de recursos: 06/dez e 07/dez
FINAL
Apresentação dos resultados para avaliação e homologação pelo Colegiado: 08/dez
Divulgação do resultado final: a partir de 11/dez
- A Resolução 65/09-CEPE, a qual estabelece normas gerais únicas para os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) da Universidade Federal do Paraná;
- A Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- A Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
- O Regimento Geral da Universidade Federal do Paraná;
- As normas internas deste Programa da Universidade Federal do Paraná; e
- A Recomendação n° 09/2016 da Procuradoria da República no Estado do Paraná;
RESOLVE:
Estabelecer datas, critérios e procedimentos para a seleção e admissão aos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa na forma deste Edital.
DAS VAGAS
Serão ofertadas 20 vagas no Mestrado e 12 vagas no Doutorado.
A lista dos aprovados e classificados obedecerá ao limite máximo de vagas previstas neste edital e à capacidade de orientação de cada professor integrante do corpo docente, conforme as normativas da CAPES.
Havendo vagas remanescentes ao final do processo de seleção, em decorrência de uma diferença entre o número de vagas ofertadas e o número de candidatos aprovados, o Colegiado do Programa poderá, segundo a conveniência do Programa, optar por autorizar novo processo seletivo a ser divulgado em edital próprio e específico.
O limite máximo de vagas não será alterado para o processo seletivo de que trata este Edital.
Somente ingressarão no Programa os candidatos aprovados e classificados.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o processo de seleção de que trata este Edital serão realizadas no período constante ao item Cronograma deste Edital.
Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no caput deste artigo.
As inscrições para a Seleção serão exclusivamente feitas online:
- aqui para doutorado: http://www.prppg.ufpr.br/siga/visitante/processoseletivo/index.jsp?sequencial=596;
- aqui para mestrado: http://www.prppg.ufpr.br/siga/visitante/processoseletivo/index.jsp?sequencial=595.
De acordo com a Resolução UFPR-CEPE 65-09, art. 35 o(a) candidato(a) deve carregar no endereço eletrônico acima os seguintes documentos em formato PDF, no ato da inscrição:
- Foto - fundo branco, de frente, enquadrando o rosto, tamanho quadrado em formato JPG
- Documentos pessoais: cópia da carteira de identidade civil e do CPF e, se for estrangeiro, cópia da folha de identificação do passaporte;
- Currículo Lattes;
- Projeto de pesquisa sem nenhuma informação que permita a identificação do candidato (detalhes no Anexo I);
- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
- Cópia do diploma (frente e verso) do curso de graduação ou declaração de estar cursando o último período do curso de graduação emitida pela Instituição. Os candidatos ao doutorado devem enviar cópia do diploma (frente e verso) do curso de mestrado. Será aceita declaração de provável concluinte do Mestrado apenas para fins de inscrição e participação no processo seletivo. No ato da matrícula, os candidatos aprovados devem apresentar cópia do diploma (frente e verso) de graduação ou de pós-graduação (mestrado), ou documentos equivalentes que comprovem a conclusão da graduação ou do mestrado;
- Histórico escolar do curso de graduação (somente para mestrado);
- O(a)s candidato(a)s que pretendem manter vínculo profissional durante a realização do curso devem apresentar declaração de superior hierárquico explicitando a concordância com a liberação de carga horária para o cumprimento do curso.
DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO
Para doutorado: R$ 150,00.
Para mestrado: R$ 100,00.
Para o pagamento da taxa de inscrição devem-se seguir as seguintes instruções:
- Acessar o link: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
- Preencher os campos:
- Unidade Gestora (UG): 153079;
- Gestão: 15232;
- Nome da Unidade: Universidade Federal do Paraná;
- Código de recolhimento: 28911-6 (mestrado);
- Código de recolhimento: 28920-5 (doutorado).
- Clicar em "Avançar".
- Preencher os campos obrigatórios.
- Número de Referência para o Doutorado: 16 153718 06 004;
- Número de Referência para o Mestrado: 16 153718 06 003.
DA BANCA DO PROCESSO SELETIVO
A seleção será coordenada por uma Comissão de Seleção composta por professores membros do Programa e designada pelo Colegiado do Programa, conforme determinado pelo Art. 36 da Resolução 65/09-CEPE.
Quando necessário, a Comissão de Seleção designará os professores do programa que comporão as bancas nas diferentes etapas do processo seletivo.
Preferencialmente, a correção das provas discursivas e a análise de projetos de pesquisa será feita por, ao menos, 2 (dois) examinadores e será adotado o sistema blind review.
As bancas examinadoras não poderão ser formadas por servidor ou terceiro que, em relação ao candidato: i – seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; ii – esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro; iii – tenha amizade ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau; iv - tenha tido alguma relação de orientação ou coautoria de trabalhos acadêmicos com algum dos candidatos.
O servidor ou terceiro nomeado para integrar a banca examinadora deverá comunicar, por escrito, eventual impedimento ou suspeição à Comissão de Seleção.
O servidor ou terceiro nomeado para integrar a banca examinadora deverá declarar por escrito que não se enquadra em quaisquer das hipóteses de impedimento e suspeição mencionadas no caput.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção para ingresso nos Cursos de Mestrado e Doutorado do programa será dividido em 3 etapas, todas conduzidas pela Comissão de Seleção, estabelecida de acordo com o Art. 36 da resolução 65/09-CEPE.
A Primeira etapa do processo de seleção consistirá na análise do projeto de dissertação/tese por dois professores indicados, que emitirão nota avaliativa. A nota final do projeto será a média dessas duas notas. A comissão poderá solicitar a avaliação de um terceiro avaliador caso haja discrepância de notas superior a 1,0 (um ponto) numa escala de 0 a 10.
O projeto de pesquisa deve ser elaborado de acordo com o modelo em anexo (Anexo I) e apresentar nível técnico compatível com o pleito do(a) candidato(a) seja mestrado ou doutorado.
O projeto de pesquisa será avaliado considerando: coerência e consistência teórico metodológica, qualidade da redação e aderência à natureza do Programa, à linha de pesquisa indicada (TRS e EPENGG) e aos temas do(a) orientador(a) pretendido(a).
Serão considerados habilitados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) numa escala de 0 (zero) a 10 (dez inteiros).
Ao final da primeira etapa a Comissão de Seleção publicará a lista do(a)s candidato(a)s classificado(a)s para a segunda etapa.
A Segunda etapa do processo de seleção, conhecimentos gerais, consistirá de uma prova dissertativa, de caráter eliminatório, com base na bibliografia do Anexo II.
A prova será composta de duas questões discursivas.
Candidato(a)s residentes fora da Região Metropolitana de Curitiba e Litoral poderão solicitar a elaboração da prova por meio de comunicação virtual (Skype), desde que indiquem antecipadamente esta condição. A prova deverá ser elaborada a mão e ao final deverá ser fotografada ou escaneada e enviada imediatamente ao endereço eletrônico [email protected].
Serão considerados habilitados para a terceira etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) numa escala de 0 (zero) a 10 (dez inteiros).
A Terceira etapa do processo de seleção consistirá em entrevista (arguição oral e defesa do projeto) perante banca examinadora e avaliação do Curriculum Lattes (Anexo III).
A pontuação da terceira etapa terá a seguinte pontuação máxima:
Arguição oral e defesa do projeto = 5,00
Curriculum Lattes = 5,00
_______________________________
Total da terceira etapa = 10,00
A Comissão de Seleção divulgará antecipadamente a escala das arguições orais.
Candidato(a)s residentes fora da Região Metropolitana de Curitiba e Litoral poderão ser arguido(a)s por meio de comunicação virtual (Skype), desde que indiquem esta necessidade no ato da inscrição;
Os critérios a serem avaliados e sua respectiva pontuação serão discriminados no Anexo III deste Edital.
Após as arguições dos candidatos será feita a média aritmética das notas atribuídas e serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota mínima igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) sem vinculação à área de concentração, observado o limite máximo de vagas ofertadas neste Edital.
Os candidatos que tenham obtido nota mínima igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) na média e que não alcançaram a classificação até o limite de vagas indicado neste Edital serão considerados aprovados e não classificados.
A banca examinadora poderá considerar classificar um número de candidatos menor do que o número de vagas estabelecido neste Edital.
O resultado desta etapa será divulgado em data determinada no item Cronograma deste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A atribuição de notas poderá ser fracionada.
Os editais, portarias, avisos, comunicados e quaisquer outros expedientes relacionados a este processo seletivo serão veiculados, cumulativamente, aqui neste endereço eletrônico.
Em caso de empate na avaliação dos candidatos, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
- Maior nota na primeira etapa.
- Maior nota na segunda etapa.
- Maior nota na terceira etapa.
- Candidato com a menor idade.
Os candidatos não aprovados ou não classificados em cada etapa do processo de seleção poderão interpor recurso administrativo.
O prazo para interposição de recurso contra os resultados preliminares será de 48 horas e começará a contar a partir da divulgação do resultado de cada etapa.
O protocolo deverá ser realizado na Secretaria do Programa, pessoalmente ou por meio de procuração específica com assinatura reconhecida em cartório.
As datas de divulgação dos resultados preliminares e os prazos para interposição de recursos serão divulgados no Cronograma deste Edital.
Os candidatos não aprovados ou não classificados em cada etapa do processo de seleção poderão solicitar vistas das suas próprias folhas de respostas e ficha de avaliação em até 02 (dois) dias após a divulgação do resultado daquela etapa.
O protocolo da solicitação deverá ser realizado na Secretaria do Programa, pessoalmente ou através de procuração específica com assinatura reconhecida em cartório.
Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
DO CRONOGRAMA
O Cronograma com os prazos para as etapas de que trata este Edital é apresentado a seguir:
- ETAPAS E DATAS
1ª ETAPA
Inscrições: 13/set a 16/out
Divulgação de inscrições homologadas: 23/out
Prazo de recursos sobre inscrições não homologadas: 24/10 e 25/10
Divulgação dos resultados da avaliação dos projetos: 13/nov
Prazo de recursos: 14/nov e 16/nov
2ª ETAPA
Prova: 20/nov
Divulgação dos resultados da prova: 27/nov
Prazo de recursos: 28/nov e 29/nov
3ª ETAPA
Entrevistas: 30/nov e 01/dez
Divulgação dos resultados da avaliação das entrevistas e do currículo Lattes: 05/dez
Prazo de recursos: 06/dez e 07/dez
FINAL
Apresentação dos resultados para avaliação e homologação pelo Colegiado: 08/dez
Divulgação do resultado final: a partir de 11/dez