REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS
De acordo com o Regimento Interno:
Art. 7º O Colegiado do Programa se reunirá ordinariamente pelo menos três vezes por semestre e extraordinariamente mediante convocação do coordenador ou a pedido escrito de 1/3 (um terço) de seus membros. As convocações serão encaminhadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da realização das reuniões.
As reuniões extraordinárias ocorrem sob demanda.
Art. 7º O Colegiado do Programa se reunirá ordinariamente pelo menos três vezes por semestre e extraordinariamente mediante convocação do coordenador ou a pedido escrito de 1/3 (um terço) de seus membros. As convocações serão encaminhadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da realização das reuniões.
As reuniões extraordinárias ocorrem sob demanda.