EDITAL 2019
O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas (4P), da Universidade Federal do Paraná, no uso das suas atribuições legais e regimentais, considerando:
RESOLVE:
Estabelecer datas, critérios e procedimentos para a seleção e admissão aos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa, na forma deste Edital.
DAS VAGAS
Serão ofertadas 20 vagas para o Mestrado e 16 vagas para o Doutorado.
A lista dos aprovados e classificados obedecerá ao limite máximo de vagas previstas neste edital e à capacidade de orientação de cada professor integrante do corpo docente, conforme as normativas da CAPES.
Havendo vagas remanescentes ao final do processo de seleção, em decorrência de uma diferença entre o número de vagas ofertadas e o número de candidatos aprovados, o Colegiado do Programa poderá, segundo a conveniência do Programa, optar por autorizar novo processo seletivo, a ser divulgado em edital próprio e específico.
O limite máximo de vagas não será alterado para o processo seletivo do qual trata este Edital.
Somente ingressarão no Programa os candidatos aprovados e classificados.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o processo de seleção de que trata este Edital serão realizadas no período constante no item “Cronograma” deste Edital.
As inscrições para a Seleção serão exclusivamente feitas online
Link de inscrição para candidatos ao doutorado:AQUI
Link de inscrição para candidatos ao mestrado: AQUI
Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no caput deste edital.
O Programa não se responsabiliza por problemas de acesso e transmissão ocorridos por congestionamento do sistema.
O candidato deverá fazer o carregamento dos seguintes documentos, em formato PDF, no ato da inscrição, nos websites indicados acima:
Cabe ressaltar que, no ato da matrícula, o aluno deverá apresentar comprovante de suficiência em língua estrangeira. (Língua inglesa para mestrado e língua inglesa e língua estrangeira moderna para doutorado conforme Regimento Interno) veja aqui o regimento interno para saber quais certificados aceitos
DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO
Para doutorado: R$ 150,00.
Para mestrado: R$ 100,00.
Para o pagamento da taxa de inscrição devem-se seguir as seguintes instruções:
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção para ingresso nos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa será dividido em 3(três) etapas, todas conduzidas pela Comissão de Seleção.,
A primeira etapa do processo de seleção consistirá na análise do projeto de dissertação/tese por dois professores indicados pela Comissão de Seleção, que emitirão nota avaliativa numa escala de 0 (zero) a 10 (dez inteiros). A nota final do projeto será atribuída seguindo-se as condições a seguir:
O projeto de pesquisa deve ser elaborado de acordo com o modelo disponível no Anexo II deste edital, e apresentar nível técnico compatível com o pleito do(a) candidato(a) seja mestrado ou doutorado.
O projeto de pesquisa será avaliado considerando: coerência e consistência teórico- metodológica, qualidade da redação e aderência à natureza do Programa, à linha de pesquisa indicada (TRS e EPENGG) e aos temas do(a) orientador(a) pretendido(a).
Ao final da primeira etapa a Comissão de Seleção publicará a lista do(a)s candidato(a)s classificado(a)s para a segunda etapa.
A Segunda etapa do processo de seleção, conhecimentos gerais consistirá de uma prova dissertativa, de caráter eliminatório, com base na bibliografia disposta no Anexo III.
As provas serão realizadas presencialmente e, em caráter excepcional, poderão ser realizadas à distância, com procedimento a ser definido pela Comissão logo após o encerramento das inscrições. Os candidatos devem indicar antecipadamente esta condição. Candidatos oriundos de estados fronteiriços (São Paulo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina) e do interior do Estado do Paraná deverão fazer prova presencialmente.
A prova será composta de duas questões discursivas.
Serão considerados habilitados para a terceira etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) numa escala de 0 (zero) a 10 (dez inteiros).
A Terceira etapa do processo de seleção consistirá em entrevista (arguição oral e defesa do projeto) perante banca examinadora e avaliação do Curriculum Lattes (Anexo IV).
A pontuação da terceira etapa terá a seguinte pontuação máxima:
Arguição oral e defesa do projeto = 5,00
Curriculum Lattes = 5,00
______________________________
Total da terceira etapa = 10,00
A Comissão de Seleção divulgará antecipadamente a escala das arguições orais.
Candidato(a)s residentes fora da Região Metropolitana de Curitiba e Litoral poderão ser arguido(a)s por meio de comunicação virtual (Skype), desde que indiquem esta necessidade no ato da inscrição;
Após as arguições dos candidatos será feita a média aritmética das notas atribuídas, considerando-se as três etapas (projeto, prova, entrevista e avaliação do currículo) e serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota mínima igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) sem vinculação à área de concentração, observado o limite máximo de vagas ofertadas neste Edital.
Os candidatos que tenham obtido nota mínima igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) na média e que não alcançaram a classificação até o limite de vagas indicado neste Edital serão considerados aprovados e não classificados.
A Comissão de Seleção poderá considerar classificar um número de candidatos menor do que o número de vagas estabelecido neste Edital.
O resultado desta etapa será divulgado em data determinada no item Cronograma deste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A atribuição de notas poderá ser fracionada.
Os editais, portarias, avisos, comunicados e quaisquer outros expedientes relacionados a este processo seletivo serão veiculados, cumulativamente, aqui neste endereço eletrônico.
Em caso de empate na avaliação dos candidatos, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
O prazo para interposição de recurso contra os resultados preliminares será de 48 horas e começará a contar a partir da divulgação do resultado de cada etapa.
A solicitação deverá ser realizada na Secretaria do Programa, pessoalmente, por e-mail do próprio candidato ou por meio de procuração específica com assinatura reconhecida em cartório.
As datas de divulgação dos resultados preliminares e os prazos para interposição de recursos serão divulgados em datas estipuladas no Cronograma deste Edital.
Os candidatos não aprovados ou não classificados em cada etapa do processo de seleção poderão solicitar vistas das suas próprias folhas de respostas e ficha de avaliação em até 02 (dois) dias após a divulgação do resultado daquela etapa
A solicitação deverá ser realizada na Secretaria do Programa, pessoalmente, por e-mail do próprio candidato ou através de procuração específica com assinatura reconhecida em cartório.
Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
DO CRONOGRAMA
O Cronograma com os prazos para as etapas de que trata este Edital é apresentado a seguir:
- A Resolução 65/09-CEPE, a qual estabelece normas gerais únicas para os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) da Universidade Federal do Paraná;
- A Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- A Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
- O Regimento Geral da Universidade Federal do Paraná;
- As normas internas deste Programa da Universidade Federal do Paraná; e
- A Recomendação n° 09/2016 da Procuradoria da República no Estado do Paraná;
RESOLVE:
Estabelecer datas, critérios e procedimentos para a seleção e admissão aos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa, na forma deste Edital.
DAS VAGAS
Serão ofertadas 20 vagas para o Mestrado e 16 vagas para o Doutorado.
A lista dos aprovados e classificados obedecerá ao limite máximo de vagas previstas neste edital e à capacidade de orientação de cada professor integrante do corpo docente, conforme as normativas da CAPES.
Havendo vagas remanescentes ao final do processo de seleção, em decorrência de uma diferença entre o número de vagas ofertadas e o número de candidatos aprovados, o Colegiado do Programa poderá, segundo a conveniência do Programa, optar por autorizar novo processo seletivo, a ser divulgado em edital próprio e específico.
O limite máximo de vagas não será alterado para o processo seletivo do qual trata este Edital.
Somente ingressarão no Programa os candidatos aprovados e classificados.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o processo de seleção de que trata este Edital serão realizadas no período constante no item “Cronograma” deste Edital.
As inscrições para a Seleção serão exclusivamente feitas online
Link de inscrição para candidatos ao doutorado:AQUI
Link de inscrição para candidatos ao mestrado: AQUI
Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no caput deste edital.
O Programa não se responsabiliza por problemas de acesso e transmissão ocorridos por congestionamento do sistema.
O candidato deverá fazer o carregamento dos seguintes documentos, em formato PDF, no ato da inscrição, nos websites indicados acima:
- Foto: fundo branco, de frente, enquadrando o rosto, tamanho quadrado, em formato JPG.
- Documentos pessoais: cópia da carteira de identidade civil e do CPF e, se for estrangeiro, cópia da folha de identificação do passaporte;
- Currículo Lattes. Caso não possua, consultar o website https://wwws.cnpq.br/cvlattesweb/pkg_cv_estr.inicio;
- Projeto de pesquisa, sem nenhuma informação que permita a identificação do candidato.
- A identificação do candidato no projeto de pesquisa implicará na sua imediata desclassificação do certame.
- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
- Cópia do diploma (frente e verso) do curso de graduação ou declaração de estar cursando o último período do curso de graduação emitida pela Instituição. Os candidatos ao doutorado devem enviar cópia do diploma (frente e verso) do curso de mestrado. Será aceita declaração de provável concluinte do Mestrado apenas para fins de inscrição e participação no processo seletivo. No ato da matrícula, os candidatos aprovados devem apresentar cópia do diploma (frente e verso) de graduação ou de pós-graduação (mestrado), ou documentos equivalentes que comprovem a conclusão da graduação ou do mestrado;
- Histórico escolar do curso de graduação (somente para mestrado);
- Os candidatos que pretendem manter vínculo profissional durante a realização do curso devem apresentar declaração de seu superior hierárquico, explicitando a concordância com a liberação de carga horária para o cumprimento do curso.
Cabe ressaltar que, no ato da matrícula, o aluno deverá apresentar comprovante de suficiência em língua estrangeira. (Língua inglesa para mestrado e língua inglesa e língua estrangeira moderna para doutorado conforme Regimento Interno) veja aqui o regimento interno para saber quais certificados aceitos
DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO
Para doutorado: R$ 150,00.
Para mestrado: R$ 100,00.
Para o pagamento da taxa de inscrição devem-se seguir as seguintes instruções:
- Acessar o link: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
- Preencher os campos:
- Unidade Gestora (UG): 153079;
- Gestão: 15232;
- Nome da Unidade: Universidade Federal do Paraná;
- Código de recolhimento: 28911-6 (mestrado);
- Código de recolhimento: 28920-5 (doutorado).
- Clicar em "Avançar".
- Preencher os campos obrigatórios.
- Número de Referência para o Doutorado: 16 153718 06 004;
- Número de Referência para o Mestrado: 16 153718 06 003.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção para ingresso nos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa será dividido em 3(três) etapas, todas conduzidas pela Comissão de Seleção.,
A primeira etapa do processo de seleção consistirá na análise do projeto de dissertação/tese por dois professores indicados pela Comissão de Seleção, que emitirão nota avaliativa numa escala de 0 (zero) a 10 (dez inteiros). A nota final do projeto será atribuída seguindo-se as condições a seguir:
- Se os dois professores avaliarem o projeto com nota inferior a 7,0 (sete inteiros). O projeto será considerado insuficiente pois sua nota final, dada pela média aritmética simples das notas dos dois avaliadores, é inferior a 7,0 (sete inteiros). O candidato será, então, reprovado nessa etapa.
- Se os dois professores avaliarem o projeto com nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros). O projeto será considerado suficiente e o candidato será aprovado nessa etapa, sendo a nota final atribuída ao projeto dada pela média aritmética simples entre as duas avaliações.
- Se um dos professores avaliou o projeto com nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) e o outro professor avaliou o projeto com nota inferior a 7,0 (sete inteiros). Será considerado, para todos os projetos, a distância absoluta das notas entre os dois avaliadores. Para essa medida, será computado seu desvio-padrão.
- Se distância absoluta entre as notas dos avaliadores para o candidato for menor do que um desvio-padrão das distâncias observadas para todos os candidatos. O projeto será considerado insuficiente e o candidato será reprovado nessa etapa, sendo sua nota final dada pela média aritmética simples das notas dos dois avaliadores.
- Se a distância absoluta entre as notas dos avaliadores para o candidato for maior do que um desvio-padrão das distâncias observadas para todos os candidatos. O projeto será submetido a um terceiro avaliador. Nesse caso, a nota final atribuída ao projeto do candidato será dada pela média aritmética simples entre as duas avaliações mais próximas, ou seja, sendo descartada a mais discrepante. Se a nova média aritmética for igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), o projeto será considerado suficiente e o candidato será aprovado nessa etapa. Se a nova média aritmética for inferior a 7,0 (sete inteiros), o projeto será considerado insuficiente e o candidato será reprovado nessa etapa.
O projeto de pesquisa deve ser elaborado de acordo com o modelo disponível no Anexo II deste edital, e apresentar nível técnico compatível com o pleito do(a) candidato(a) seja mestrado ou doutorado.
O projeto de pesquisa será avaliado considerando: coerência e consistência teórico- metodológica, qualidade da redação e aderência à natureza do Programa, à linha de pesquisa indicada (TRS e EPENGG) e aos temas do(a) orientador(a) pretendido(a).
Ao final da primeira etapa a Comissão de Seleção publicará a lista do(a)s candidato(a)s classificado(a)s para a segunda etapa.
A Segunda etapa do processo de seleção, conhecimentos gerais consistirá de uma prova dissertativa, de caráter eliminatório, com base na bibliografia disposta no Anexo III.
As provas serão realizadas presencialmente e, em caráter excepcional, poderão ser realizadas à distância, com procedimento a ser definido pela Comissão logo após o encerramento das inscrições. Os candidatos devem indicar antecipadamente esta condição. Candidatos oriundos de estados fronteiriços (São Paulo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina) e do interior do Estado do Paraná deverão fazer prova presencialmente.
A prova será composta de duas questões discursivas.
Serão considerados habilitados para a terceira etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) numa escala de 0 (zero) a 10 (dez inteiros).
A Terceira etapa do processo de seleção consistirá em entrevista (arguição oral e defesa do projeto) perante banca examinadora e avaliação do Curriculum Lattes (Anexo IV).
A pontuação da terceira etapa terá a seguinte pontuação máxima:
Arguição oral e defesa do projeto = 5,00
Curriculum Lattes = 5,00
______________________________
Total da terceira etapa = 10,00
A Comissão de Seleção divulgará antecipadamente a escala das arguições orais.
Candidato(a)s residentes fora da Região Metropolitana de Curitiba e Litoral poderão ser arguido(a)s por meio de comunicação virtual (Skype), desde que indiquem esta necessidade no ato da inscrição;
Após as arguições dos candidatos será feita a média aritmética das notas atribuídas, considerando-se as três etapas (projeto, prova, entrevista e avaliação do currículo) e serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota mínima igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) sem vinculação à área de concentração, observado o limite máximo de vagas ofertadas neste Edital.
Os candidatos que tenham obtido nota mínima igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) na média e que não alcançaram a classificação até o limite de vagas indicado neste Edital serão considerados aprovados e não classificados.
A Comissão de Seleção poderá considerar classificar um número de candidatos menor do que o número de vagas estabelecido neste Edital.
O resultado desta etapa será divulgado em data determinada no item Cronograma deste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A atribuição de notas poderá ser fracionada.
Os editais, portarias, avisos, comunicados e quaisquer outros expedientes relacionados a este processo seletivo serão veiculados, cumulativamente, aqui neste endereço eletrônico.
Em caso de empate na avaliação dos candidatos, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
- Maior nota na primeira etapa.
- Maior nota na segunda etapa.
- Maior nota na terceira etapa.
- Candidato com a menor idade.
O prazo para interposição de recurso contra os resultados preliminares será de 48 horas e começará a contar a partir da divulgação do resultado de cada etapa.
A solicitação deverá ser realizada na Secretaria do Programa, pessoalmente, por e-mail do próprio candidato ou por meio de procuração específica com assinatura reconhecida em cartório.
As datas de divulgação dos resultados preliminares e os prazos para interposição de recursos serão divulgados em datas estipuladas no Cronograma deste Edital.
Os candidatos não aprovados ou não classificados em cada etapa do processo de seleção poderão solicitar vistas das suas próprias folhas de respostas e ficha de avaliação em até 02 (dois) dias após a divulgação do resultado daquela etapa
A solicitação deverá ser realizada na Secretaria do Programa, pessoalmente, por e-mail do próprio candidato ou através de procuração específica com assinatura reconhecida em cartório.
Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
DO CRONOGRAMA
O Cronograma com os prazos para as etapas de que trata este Edital é apresentado a seguir:
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