REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1º O Programa de Pós Graduação em Políticas Públicas, doravante referido como o Programa, tem por objetivo ampliar e aprofundar a formação adquirida na graduação, qualificando pessoal para o exercício de atividades voltadas ao ensino, à pesquisa, à administração pública e outras práticas profissionais, conduzindo à obtenção de grau acadêmico de Mestre e Doutor.
Art. 2º O Programa compreende o Mestrado e Doutorado acadêmicos de acordo com a proposta apresentada no projeto do curso.
Art. 3º O Programa de Pós Graduação em Políticas Públicas terá um caráter interdisciplinar, observando os seguintes princípios gerais:
I - flexibilidade curricular que atenda à diversidade de tendências do conhecimento e o aprimoramento técnico e científico nas áreas integrantes;
II - ingresso de candidatos com diferentes formações profissionais de acordo com o processo de seleção estabelecido pelo Colegiado.
CAPÍTULO II - DA COORDENAÇÃO, COMPOSIÇÃO DOCENTE E ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º A coordenação didática e administrativa do Programa compreende o Colegiado e a Coordenação do Programa.
Seção I - do Colegiado do Programa
Art. 5º O Colegiado é o órgão encarregado da supervisão didática e administrativa dos cursos e será composto da seguinte forma:
a) Coordenador;
b) Vice-Coordenador;
c) 01 (um) representante de cada linha de pesquisa escolhido entre os docentes permanentes do Programa;
d) 01 (um) representante discente.
Art. 6º A eleição dos representantes discentes será convocada pelo coordenador e realizada até 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos membros em exercício.
Art. 7º O Colegiado do Programa se reunirá ordinariamente pelo menos 03 (três) vezes por semestre e extraordinariamente mediante convocação do Coordenador ou a pedido escrito de 1/3 (um terço) de seus membros. As convocações serão encaminhadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da realização das reuniões.
Art. 8º Compete ao Colegiado:
I - orientar os trabalhos de coordenação didática e de supervisão administrativa do Programa;
II - elaborar normas internas e a elas dar publicidade a todos os estudantes e professores do curso;
III - acompanhar as atividades dos departamentos ou unidades administrativas vinculadas ao Programa e dar-lhes ciência das principais decisões tomadas pelo Colegiado;
IV - encaminhar aos setores e departamentos ou unidades administrativas vinculadas ao Programa solicitações e providências necessárias ao seu bom desenvolvimento;
V - decidir sobre a relação de professores Orientadores e Coorientadores e suas modificações, observando a titulação exigida em lei;
VI - decidir sobre a composição das bancas examinadoras sugeridas pelos Orientadores e formadas para avaliar:
a) projetos de dissertação e de tese;
b) as dissertações e teses;
VII - homologar a avaliação realizada pelas respectivas bancas examinadoras:
a) dos projetos de dissertação e de tese;
b) das dissertações e teses;
VIII - avaliar o desempenho acadêmico dos alunos e, se necessário, determinar seu desligamento do curso;
IX - decidir sobre o aproveitamento acadêmico de estudos previamente efetuados pelos Mestrandos e Doutorandos através de processos de equivalência de créditos;
X - decidir sobre substituição de Orientador e Coorientador;
XI - promover o aperfeiçoamento dos currículos e a integração dos planos de ensino das disciplinas com vistas ao aprimoramento dos cursos;
XII - ouvir os departamentos ou unidades administrativas equivalentes nos casos de criação, modificação ou extinção de disciplinas que compõem os currículos dos cursos;
XIII - propor e avaliar medidas de integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação;
XIV - apreciar e propor convênios e termos de cooperação com entidades públicas ou privadas de interesse do Programa;
XV - estimular convênios e projetos visando à inserção social e à internacionalização do Programa;
XVI - decidir sobre a composição de Comissões e deliberar sobre seus relatos e recomendações;
XVII - definir as atribuições da Secretaria do Programa;
XVIII - aprovar o planejamento das atividades no início do ano e respectivo relatório ao final do ano letivo.
Art. 9º Pelo menos 01 (uma) vez por ano o Coordenador convocará todos os integrantes do corpo docente e os representantes discentes do Programa para reunirão em sessão plenária.
II - estabelecer critérios para admissão de novos alunos e indicar a comissão de seleção;
III – estabelecer critérios para concessão de bolsas e indicar a comissão de bolsas;
IV - definir normas de aplicação de recursos concedidos ao curso e a elas dar publicidade aos alunos e docentes credenciados no curso;
V - Definir alterações na área de concentração, nas linhas de pesquisa, na estrutura curricular e na oferta de disciplinas do Programa;
VI – Aprovar alterações neste Regimento Interno.
Art. 10º As reuniões do Colegiado, seja na forma de sessão plenária ou não, só ocorrerão com a presença de quórum mínimo equivalente a 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) de seus membros.
Seção II - do Coordenador e Vice-Coordenador
Art. 11º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos pelos docentes permanentes, discentes e servidores técnico-administrativos do Programa em eleição convocada pelo Coordenador, com aval do Colegiado.
Art. 12º Compete ao Coordenador do Programa:
I - exercer a direção administrativa e didático-pedagógica do Programa;
II - dar cumprimento às decisões do Colegiado do Programa e dos órgãos superiores da UFPR;
III - convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Programa e as reuniões plenárias de que tratam os Art. 7º e 9º do presente Regimento;
IV - coordenar a elaboração do relatório anual de atividades do Programa de acordo com as exigências da CAPES e instâncias superiores da UFPR;
V - convocar a eleição do Coordenador e do Vice-Coordenador do Programa, pelo menos, 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos, encaminhando os resultados aos Conselhos Setoriais, aos departamentos ou unidades administrativas vinculadas e à PRPPG no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conclusão do pleito;
VI- organizar o calendário em consonância com os departamentos ou unidades administrativas vinculadas ao Programa visando a oferta das disciplinas necessárias para o funcionamento do Programa;
VII - propor a criação de comissões no Programa;
VIII - representar o Programa em todas as instâncias;
IX - exercer outras funções especificadas pelo Colegiado do Programa;
X - prestar contas, anualmente, da utilização dos recursos financeiros concedidos ao Programa, observando as normas de utilização definidas pelo Colegiado, pela PRPPG e pela PROPLAN da UFPR.
Seção III - do Corpo Docente e seu Credenciamento
Art. 13º O credenciamento e o recredenciamento de professores obedecerão critérios estabelecidos pelo Colegiado do Programa, de acordo com as exigências estabelecidas pela CAPES.
Art. 14º Docentes interessados poderão candidatar-se individualmente ao credenciamento ou ser indicados pelas linhas de pesquisa.
II - colaboração em pesquisa e ensino existente com outros membros do Programa ou externos ao mesmo;
III - sua participação em associações acadêmicas;
IV - uma proposta de disciplinas a ofertar, de acordo com as respectivas ementas e programas disponíveis na plataforma de gestão acadêmica da Pós-Graduação da UFPR, explicitando sua relação com a linha de pesquisa na qual elas estarão inseridas;
V - sua disponibilidade para orientação de Mestrandos e Doutorandos;
VI - um plano de produção de textos, de submissão dos mesmos a periódicos e de participação em eventos acadêmicos.
Seção IV - da Secretaria
Art. 15º O Programa terá uma Secretaria com, pelo menos, 01 (um) servidor técnico-administrativo.
Seção V - dos Recursos Financeiros
Art. 16º O plano de aplicação dos recursos destinados ao Programa será definido pelo Colegiado e divulgado em ata.
Parágrafo Único: O Colegiado delega à Coordenação a execução do plano, devendo aprovar a prestação de contas a ser encaminhada à PRPPG.
CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
Seção I - da Área de Concentração e das Linhas de Pesquisa
Art. 17º O Programa está posicionado na área de conhecimento interdisciplinar, segundo os critérios de classificação da CAPES, identificado pela área de concentração denominada Economia, Estado e Políticas Públicas.
II – Economia Política do Estado Nacional e da Governança Global.
Seção II - do Currículo, das Disciplinas e dos Créditos
Art. 18º As disciplinas que compõem o currículo do Programa são identificadas pelos respectivos códigos, carga horária, número de créditos e ementa, detalhados em Portaria específica, e estão agrupadas nas linhas de pesquisa indicadas no Art. 17º, além das que formam um núcleo básico comum.
Art. 19º Ajustes e reformulações no currículo dos cursos deverão obedecer a Resolução nº 32/17 CEPE e ser aprovadas pelo Colegiado em sessão plenária.
Art. 20º A carga horária mínima prevista no currículo do curso de mestrado corresponderá a 20 (vinte) créditos, dos quais 10 (dez) referem-se às disciplinas obrigatórias.
Art. 21º A carga horária mínima prevista no currículo do curso de Doutorado corresponderá a 30 (trinta) créditos, dos quais 10 (dez) referem-se às disciplinas obrigatórias.
Seção III - dos Créditos Atribuíveis a Outras Atividades
Art. 22º O Colegiado do Programa poderá atribuir créditos a disciplinas, estudos, estágios e/ou atividades realizadas em outros PPGs ou em atividades não previstas na estrutura curricular.
Art. 23º O conjunto de disciplinas e atividades utilizado para integralizar os créditos serão registrados na plataforma de gestão acadêmica da Pós-Graduação da UFPR e constarão no histórico escolar do discente.
Seção IV - da Qualificação
Art. 24º Como requisito para a defesa da dissertação de Mestrado, exige-se a aprovação prévia de um documento de pesquisa compatível com o desenvolvimento de uma dissertação por banca de qualificação, aprovado pelo Colegiado, composta pelo professor Orientador e por 02 (dois) membros que poderão ser internos ou externos ao Programa. O professor Coorientador poderá participar da sessão de qualificação sem compor a banca, a não ser em substituição ao professor Orientador.
Art. 25º Em caso de reprovação do exame de qualificação, novo exame poderá ser realizado em até 45 (quarenta e cinco) dias, com idêntica composição da banca examinadora. Em caso de nova reprovação, o discente será desligado do Programa.
Art. 26º Como requisito para a defesa da tese de Doutorado, exige-se a aprovação prévia de documento de pesquisa compatível com o desenvolvimento de uma tese por banca de qualificação composta pelo Orientador e por mais 02 (dois) membros, 01 (um) dos quais externo à UFPR. O professor Coorientador poderá participar da sessão de qualificação sem compor a banca, a não ser em substituição ao professor Orientador.
Art. 27º Em caso de reprovação do exame de qualificação, novo exame poderá ser realizado em até 90 (noventa) dias, com idêntica composição da banca examinadora. Em caso de nova reprovação, o discente será desligado do Programa.
Seção V - da Mudança de Nível do Mestrado para o Doutorado
Art. 28º É permitida a mudança de nível do Mestrado para o curso de Doutorado, de acordo com as normas vigentes da CAPES e com o aproveitamento dos créditos já obtidos.
Seção VI - da Prática de Docência
Art. 29º A prática de docência é parte integrante da formação do pós-graduando objetivando a preparação para a docência. Constituirá disciplina do currículo dos cursos de Mestrado e de Doutorado, tendo caráter obrigatório para os alunos bolsistas, segundo exigências dos órgãos de fomento.
Art. 30º Por se tratar de atividade curricular, a participação dos alunos de Pós-Graduação na prática de docência não cria vínculo empregatício, nem será remunerada.
Art. 31º O requerimento de matrícula em Prática de Docência deverá ser acompanhado de um plano de trabalho elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina na qual o aluno atuará, com o aval de seu Orientador, e que deverá ser homologado pelo Colegiado.
Art. 32º É vedado aos alunos matriculados na disciplina de Prática de Docência:
I - assumir a totalidade das atividades de ensino;
II - conferir notas aos alunos das disciplinas às quais estiverem vinculados;
III - atuar sem a presença de docente.
Art. 33º A integralização da Prática de Docência deverá ocorrer em, no máximo, 01 (um) semestre para o Mestrado e 02 (dois) semestres para o Doutorado.
Art. 34º O docente do Ensino Superior que comprovar ter desempenhado tais atividades, durante 01 (um) ano no mínimo, ao longo dos últimos 05 (cinco) anos, ficará dispensado do estágio de docência, a critério do Orientador e com a anuência do Colegiado.
Art. 35º As atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área em que o Pós-Graduando realiza sua pesquisa no Programa.
Art. 36º Deverão constar no histórico escolar do discente, além das especificações relativas à disciplina de Prática de Docência, os seguintes dados referentes à disciplina em que tiver atuado: identificação/nome da disciplina, nome do curso, carga horária, ano e semestre letivos em que a disciplina foi ministrada.
Seção VII - das Vagas Discentes
Art. 37º Serão ofertadas vagas discentes para os Cursos de Mestrado e Doutorado, as quais serão divulgadas através de edital elaborado pelo Colegiado. Nele constarão informações relativas ao processo de seleção, requisitos para inscrição, quantidade de vagas, datas dos exames de seleção e outras informações consideradas relevantes.
Art. 38º As vagas serão ofertadas em função dos seguintes fatores:
I - número de Orientadores disponíveis nas linhas de pesquisa, observada a relação orientandos/orientador recomendada pela área de conhecimento da CAPES em que o Programa estiver inserido;
II - espaço físico e infraestrutura de ensino e pesquisa.
Art. 39º Em caso de vagas remanescentes, poderá ser feita chamada complementar ou nova seleção, a critério do Colegiado do curso.
Parágrafo Único: Em qualquer situação, as inscrições deverão permanecer abertas pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
Seção VIII - da Seleção e Admissão
Art. 40º Para admissão, o candidato deverá ser aprovado em processo divulgado através de edital específico.
Art. 41º No ato de inscrição para o processo de seleção, o candidato deverá apresentar à Secretaria do Programa, ou inserir na plataforma de gestão acadêmica da Pós-Graduação da UFPR por meio da qual o processo seja feito, os documentos abaixo, sem prejuízo de outros exigidos especificamente no edital do processo seletivo:
I - requerimento de inscrição;
II - para o Mestrado, cópia do diploma do curso de Graduação, ou declaração de estar cursando o último período do curso de Graduação;
III - para o Doutorado, quando couber, cópias:
a) do diploma de Graduação;
b) do diploma de Mestrado ou documento comprobatório de conclusão do Mestrado, obtido em curso recomendado pela CAPES;
IV – para o Mestrado e Doutorado, o candidato deverá apresentar comprovante de suficiência em língua inglesa.
V - histórico escolar do curso de Graduação para inscrição no Mestrado e deste, quando couber, para inscrição no Doutorado;
VI - documentos pessoais: cópia da carteira de identidade civil e do CPF e, se for estrangeiro, cópia da folha de identificação do passaporte;
VII - curriculum vitae modelo da base Lattes do CNPq, ou outro modelo estabelecido especificamente no Edital.
Parágrafo Único: A critério do Colegiado poderão ser aceitas inscrições para o processo seletivo no Doutorado sem a exigência do grau de Mestre por parte do candidato (Doutorado direto), observadas as regulamentações vigentes e fornecidas pelos órgãos reguladores da Pós-Graduação.
Art. 42º Para análise e avaliação dos candidatos inscritos, o Colegiado do Programa constituirá Comissão de Seleção composta por pelo menos 02 (dois) professores, devendo ser o resultado homologado pelo Colegiado do Programa.
Art. 43º O processo seletivo contemplará análise de projeto de pesquisa, de prova escrita, de curriculum vitae do candidato, e de entrevista.
Art. 44º Nos casos de convênios internacionais apoiados por agências de fomento, a seleção e a admissão de candidatos estrangeiros observarão as normas específicas de cada convênio de intercâmbio.
Art. 45º O Programa destinará 05% (cinco por cento) de suas vagas a servidores da UFPR, atendendo aos interesses da instituição expressos no edital do processo seletivo.
Seção IX - da Matrícula no Programa e da Inscrição nas Disciplinas
Art. 46º O candidato aprovado no processo seletivo deverá efetuar matrícula no Programa através da plataforma de gestão acadêmica da Pós-Graduação da UFPR, nos prazos fixados pelo edital de seleção ou Colegiado.
Art. 47º O discente matriculado deverá requerer inscrição em disciplinas de acordo com seu plano de estudos e com o aval de seu Orientador, conforme as linhas de pesquisa da qual participe. No 01º (primeiro) bimestre do curso a matrícula será realizada nas disciplinas obrigatórias.
Art. 48º O discente deverá, no início de cada período letivo, ratificar sua matrícula na plataforma de gestão acadêmica da Pós-Graduação da UFPR e, quando houver créditos em disciplinas e/ou atividades de pesquisa, efetuar os procedimentos de matrícula de forma a atender as demandas definidas pelo Colegiado.
Art. 49º O aluno poderá solicitar à Secretaria do Programa o cancelamento de sua inscrição em uma ou mais disciplinas durante a 01ª (primeira) metade de sua programação, apresentando justificativa com a concordância do professor Orientador.
Parágrafo Único: O pedido de cancelamento de inscrição em disciplinas é de responsabilidade exclusiva do discente e será efetuado na plataforma de gestão acadêmica da Pós-Graduação da UFPR.
Art. 50º O aluno poderá requerer ao Colegiado até 02 (dois) trancamentos de matrícula, devidamente justificados, com a concordância do Orientador e a anuência do Colegiado.
Art. 51º Poderão ser aceitas inscrições de discentes externos ao Programa em suas disciplinas. Esses discentes ficarão submetidos ao mesmo processo de avaliação dos discentes regulares.
Art. 52º Poderão solicitar inscrição em disciplinas do Programa:
I - os portadores de diploma de curso Superior;
II - estudantes de último ano, ou semestre, de cursos de Graduação da UFPR cujo Índice de Rendimento Acadêmico seja igual ou superior a 0,75.
Parágrafo Único: O número de discentes externos inscritos a cada período letivo não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do número de vagas ofertadas pelo Programa para discentes regulares.
Art. 53º Ao discente externo que cursar disciplina no Programa e for aprovado será emitido certificado pela Secretaria do Programa.
Seção X - do Professor Orientador
Art. 54º O Mestrando e o Doutorando deverão ter a supervisão de um professor Orientador.
Art. 55º Os orientadores e Coorientadores deverão ser portadores do grau de Doutor ou equivalente e suas indicações deverão ser aprovadas pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo Único: Para orientar Doutorandos, os Orientadores deverão ter experiência prévia de orientações concluídas em, no mínimo, 02 (duas) dissertações de Mestrado.
Art. 56º Compete ao professor Orientador e ao Coorientador em relação ao discente:
I - orientar a preparação e a execução do seu projeto de dissertação ou tese;
II - assisti-lo em sua formação;
III - determinar a realização de cursos, disciplinas, atividades ou estágios específicos julgados indispensáveis à sua formação profissional, bem como à titulação almejada, com ou sem direito a créditos;
IV - supervisioná-lo na elaboração do documento final de dissertação ou tese;
V - propor a composição das bancas de avaliação ao Colegiado;
VI - promover sua integração em projeto de pesquisa no curso;
VII - recomendar ao Colegiado seu desligamento, com a apresentação de justificativas cabíveis.
Seção XI - do Aproveitamento e Prazos
Art. 57º Nas disciplinas, o aproveitamento dos alunos será avaliado por meio de provas e trabalhos acadêmicos e será expresso para aprovação e efeito acadêmico de acordo com os seguintes conceitos:
I- “A” = Excelente (nota igual ou superior a 9,0);
II- “B” = Muito Bom (nota entre 8,0 e 8,9);
III-“C” = Bom (nota entre 7,0 e 7,9);
IV- “D” = Insuficiente (nota inferior a 7,0).
Art. 58º O aluno poderá ter até 01 (um) conceito D em seu histórico escolar. Se o limite indicado for ultrapassado, sua matrícula no curso será automaticamente cancelada.
Art. 59º A frequência mínima exigida nas disciplinas é de 75 % (setenta e cinco) por cento.
Parágrafo Único: Caso o limite de faltas seja ultrapassado, o aluno estará reprovado e receberá conceito D na disciplina.
Art. 60º O prazo para conclusão do curso é de 24 (vinte e quatro) meses para Mestrandos e de 48 (quarenta e oito) meses para Doutorandos.
Art. 61º Os desligamentos serão avaliados pelo Colegiado e, em sequência, comunicados formalmente ao estudante e ao Orientador.
Art. 62º O discente poderá solicitar afastamento de suas atividades no curso para desenvolvimento de pesquisa em programa acadêmico em outra Instituição.
Seção XII - da Dissertação e da Tese
Art. 63º A dissertação ou tese, uma vez aceita pelo Orientador, deverá ser submetida à banca avaliadora, cuja composição deverá ter sido aprovada pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo Único: O resultado da avaliação da dissertação e da tese deverá ser homologado pelo Colegiado.
Art. 64º Na dissertação, o candidato deverá demonstrar domínio do tema escolhido, rigor metodológico e capacidade de pesquisa, sistematização e expressão.
Art. 65º A tese, que visará produção de conhecimento, deverá oferecer contribuição original e significativa à área de estudo em que for desenvolvida.
Art. 66º As dissertações e as teses devem ser redigidas em português com resumo e título. A redação de dissertações e teses em idiomas estrangeiros deve ser aprovada pelo Colegiado. Elas deverão incluir, no início do volume, substancial resumo em língua vernácula que evidencie os objetivos da obra, os métodos utilizados no seu desenvolvimento, o núcleo da mesma e as conclusões obtidas, destacando o que é apresentado em cada capítulo.
Art. 67º Concluída a dissertação ou tese, o professor Orientador deverá encaminhar ao Colegiado uma versão do estudo, requerer a definição de data para a defesa e indicar a composição de uma banca examinadora com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 68º Cada um dos membros da banca avaliadora deverá receber do Pós-Graduando, pelo menos 15 (quinze) dias antes da data da defesa, uma cópia da dissertação ou da tese aprovada pelo Orientador para fins da avaliação. A cópia pode ser feita em formato impresso ou eletrônico.
Art. 69º As dissertações e teses deverão ser apresentadas segundo as Normas para Apresentação de Documentos Científicos, publicadas pela Editora da UFPR (baseado em documento da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT).
Seção XIII - da Banca Examinadora, da Defesa e dos Trâmites Subsequentes
Art. 70º A sessão pública de defesa de dissertação ou de tese consistirá na apresentação do trabalho pelo candidato, seguida da arguição pela banca examinadora, garantindo-se tempo suficiente para a apresentação e as respostas do candidato.
Art. 71º As bancas examinadoras serão compostas por examinadores titulares e suplentes.
Art. 72º Os examinadores avaliarão a dissertação ou a tese considerando o conteúdo, a forma, a redação, a apresentação e a defesa do trabalho, decidindo pela aprovação ou reprovação do mesmo.
Art. 73º A contar da data de aprovação da dissertação ou da tese pela banca examinadora, o discente terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias para entregar a versão final corrigida do trabalho.
Art. 74º A Secretaria do Programa deverá remeter o arquivo eletrônico da versão corrigida à biblioteca para fins de atendimento das exigências de registro e depósito, por meio da plataforma de gestão acadêmica da Pós-Graduação da UFPR, sendo vedadas modificações de conteúdo após o envio.
Art. 75º Os ajustes, correções e quitação de débitos junto ao Sistema de Bibliotecas da UFPR serão comunicados eletronicamente à Secretaria do Programa via plataforma de gestão acadêmica da Pós-Graduação da UFPR, a qual deverá solicitar ao discente as ações necessárias para sanar as demandas apresentadas. O discente terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para atendimento das demandas da biblioteca e será contabilizado dentro dos prazos de entrega.
Art. 76º Após atendidas as demandas de registro e depósito, o Sistema de Bibliotecas da UFPR expedirá recibo eletrônico e certidão negativa de débito através da plataforma de gestão acadêmica da Pós-Graduação da UFPR.
Art. 77º O discente deverá entregar uma versão final do documento incorporando as demandas apresentadas pelo Sistema de Bibliotecas da UFPR na Secretaria do Programa em formato PDF, a qual será enviada para publicação.
Art. 78º O envio da versão final, em formato PDF, aos membros da banca examinadora será de responsabilidade do discente.
Art. 79º Todos os trabalhos serão publicados nas páginas eletrônicas do Programa, exceto nos casos previstos pelo §3º do Art. 70º acima.
Art. 80º O não atendimento dos prazos definidos neste artigo torna o rito de defesa sem efeito, implicando na perda do direito ao diploma pretendido.
Seção XIV - da Concessão de Bolsas
Art. 81º O Programa terá uma Comissão de Bolsas composta por pelo menos 02 (dois) professores, 01 (um) representante discente do curso de Mestrado e 01 (um) representante discente do curso de Doutorado, preservados os requisitos das agências financiadoras.
Art. 82º As bolsas serão concedidas de acordo com as exigências estabelecidas pelas agências financiadoras e pelo Colegiado.
Art. 83º A reprovação em disciplinas, por conceito ou frequência insuficiente, implicará no cancelamento da bolsa e sua transferência para um discente não bolsista.
Art. 84º O desenvolvimento de atividade profissional remunerada pelo discente só será permitido nos casos de discentes não bolsistas, exceto nos casos permitidos pelas agências financiadoras.
Seção XV - da Suficiência em Língua Estrangeira
Art. 85º Para efeito deste Regimento, entende-se por teste de suficiência em língua estrangeira moderna o exame realizado com o objetivo específico de verificar se o discente é suficiente em leitura e interpretação de textos provenientes de revistas científicas.
Art. 86º O candidato de países de língua não-portuguesa, além de cumprir o disposto no Art. 85º, deverá demonstrar proficiência em língua portuguesa mediante aprovação em teste oficialmente reconhecido pelo MEC (Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, Celpe-Bras).
Seção XVI - da Titulação, Diplomas e Certificados
Art. 87º Para obtenção do grau de Mestre, o aluno deverá ter cumprido no prazo de 24 (vinte e quatro) meses as seguintes exigências:
I - obtenção dos créditos nos termos do Art. 20º deste Regimento;
II - aprovação na defesa de sua dissertação, de acordo com o disposto na Seção XI deste Regimento;
III - comprovação de ter submetido pelo menos 01 (um) artigo para publicação em revista técnico científica com corpo editorial ou de outras produções relativas às suas atividades no Programa, com a aprovação de seu Orientador, tais como capítulo de livro, trabalhos completos publicados em anais e resenhas em periódicos científicos.
Art. 88º Para obtenção do grau de Doutor, o aluno deverá ter cumprido no prazo de 48 (quarenta e oito) meses as seguintes exigências:
I - obtenção dos créditos nos termos do Art. 21º deste Regimento;
II - aprovação na defesa de sua tese, de acordo com o disposto na Seção XI deste Regimento;
III - comprovação de ter submetido pelo menos 01 (um) artigo para publicação em revista técnico científica qualificada pela CAPES na área de atuação do Programa, livro e capítulo de livro ou outra produção a ser avaliada pelo Colegiado, com a aprovação de seu Orientador.
Art. 89º Para a expedição de diploma de Mestre ou Doutor, depois de cumpridas as exigências regimentais, a Secretaria do Programa remeterá solicitação via plataforma de gestão acadêmica da Pós-Graduação da UFPR, com os seguintes documentos:
I - ofício da coordenação de curso, assinado pelo Coordenador ou Vice-Coordenador, encaminhando o processo solicitando a expedição do diploma;
II - declaração da Biblioteca Central de não ter obras do acervo com atraso para a devolução;
III - cópia frente e verso autenticada pela Secretaria da Coordenação do Programa do diploma de Graduação;
IV - cópia frente e verso autenticada pela Secretaria da Coordenação do Programa do diploma de Mestre, no caso de Doutorado, salvo em casos de Doutorado direto. Este caso deve ser mencionado no ofício da Coordenação encaminhando o processo;
V - extrato de ata de reunião do Colegiado sobre o reconhecimento de notório saber, quando couber;
VI - cópia frente e verso autenticada pela Secretaria da Coordenação do Programa da carteira/cédula de identidade civil ou cédula de identidade de estrangeiro, desde que dentro da validade e que seja possível identificar o órgão expedidor;
VII - cópia da ata de defesa da dissertação ou tese.
Art. 90º Após registro na PRPPG, o diploma, acompanhado dos demais documentos, será encaminhado à Divisão Geral de Diplomas, que procederá ao seu registro nacional.
Art. 91º Nos diplomas de Mestrado e de Doutorado deverão constar a designação da área de conhecimento, do nome do curso e da linha de pesquisa.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 92º Os departamentos ou unidades administrativas envolvidas com o Programa são responsáveis pela capacitação e reposição de docentes para o ensino de Pós-Graduação, com apoio da Administração da UFPR.
Art. 93º As decisões do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas serão suscetíveis de recurso ao Conselho Setorial.
Art. 94º Os recursos das decisões dos Conselhos Setoriais serão dirigidos ao CEPE.
Art. 95º Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa.
Este Regimento entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2019.
Art. 1º O Programa de Pós Graduação em Políticas Públicas, doravante referido como o Programa, tem por objetivo ampliar e aprofundar a formação adquirida na graduação, qualificando pessoal para o exercício de atividades voltadas ao ensino, à pesquisa, à administração pública e outras práticas profissionais, conduzindo à obtenção de grau acadêmico de Mestre e Doutor.
Art. 2º O Programa compreende o Mestrado e Doutorado acadêmicos de acordo com a proposta apresentada no projeto do curso.
- §1º O Mestrado e Doutorado acadêmicos visam o aprofundamento de conceitos, o conhecimento de métodos e técnicas de pesquisa científica, tecnológica e de gestão pública.
- §2º O Programa poderá, obedecidas as normas fixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), estender seus cursos na forma de Mestrado e Doutorado interinstitucionais, desde que nos mesmos níveis de qualidade e de exigência do Mestrado e do Doutorado acadêmicos regulares e desde que os projetos tenham sido autorizados pelas agências reguladoras de fomento.
- §3º Não serão oferecidos cursos de Mestrado ou Doutorado fora da sede, nem mediante convênio com instituições estrangeiras, salvo se autorizados pelas agências reguladoras de fomento.
- §4º O Programa poderá oferecer estágios de pós-doutoramento em acordo com a Resolução nº 16/18 CEPE.
Art. 3º O Programa de Pós Graduação em Políticas Públicas terá um caráter interdisciplinar, observando os seguintes princípios gerais:
I - flexibilidade curricular que atenda à diversidade de tendências do conhecimento e o aprimoramento técnico e científico nas áreas integrantes;
II - ingresso de candidatos com diferentes formações profissionais de acordo com o processo de seleção estabelecido pelo Colegiado.
CAPÍTULO II - DA COORDENAÇÃO, COMPOSIÇÃO DOCENTE E ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º A coordenação didática e administrativa do Programa compreende o Colegiado e a Coordenação do Programa.
Seção I - do Colegiado do Programa
Art. 5º O Colegiado é o órgão encarregado da supervisão didática e administrativa dos cursos e será composto da seguinte forma:
a) Coordenador;
b) Vice-Coordenador;
c) 01 (um) representante de cada linha de pesquisa escolhido entre os docentes permanentes do Programa;
d) 01 (um) representante discente.
- §1º Os mandatos dos representantes docentes permanentes de cada linha serão de 02 (dois) anos, podendo haver 01 (uma) recondução.
- §2º O(s) representante(s) discente(s) será(ão) eleito(s) pelos discentes regularmente matriculados em número equivalente a 1/5 (um quinto) do total dos membros do Colegiado, desprezada a fração. Essa equivalência é válida também para as reuniões do Colegiado que ocorrerem em sessão plenária, conforme previsto no Art. 9º deste Regimento. Os representantes discentes terão mandato de 01 (um) ano, podendo haver 01 (uma) recondução.
- §3º Os representantes titulares de docentes e discentes devem ser eleitos em conjunto com membros suplentes, que poderão ser convocados quando houver impossibilidade de comparecimento dos primeiros.
Art. 6º A eleição dos representantes discentes será convocada pelo coordenador e realizada até 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos membros em exercício.
Art. 7º O Colegiado do Programa se reunirá ordinariamente pelo menos 03 (três) vezes por semestre e extraordinariamente mediante convocação do Coordenador ou a pedido escrito de 1/3 (um terço) de seus membros. As convocações serão encaminhadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da realização das reuniões.
Art. 8º Compete ao Colegiado:
I - orientar os trabalhos de coordenação didática e de supervisão administrativa do Programa;
II - elaborar normas internas e a elas dar publicidade a todos os estudantes e professores do curso;
III - acompanhar as atividades dos departamentos ou unidades administrativas vinculadas ao Programa e dar-lhes ciência das principais decisões tomadas pelo Colegiado;
IV - encaminhar aos setores e departamentos ou unidades administrativas vinculadas ao Programa solicitações e providências necessárias ao seu bom desenvolvimento;
V - decidir sobre a relação de professores Orientadores e Coorientadores e suas modificações, observando a titulação exigida em lei;
VI - decidir sobre a composição das bancas examinadoras sugeridas pelos Orientadores e formadas para avaliar:
a) projetos de dissertação e de tese;
b) as dissertações e teses;
VII - homologar a avaliação realizada pelas respectivas bancas examinadoras:
a) dos projetos de dissertação e de tese;
b) das dissertações e teses;
VIII - avaliar o desempenho acadêmico dos alunos e, se necessário, determinar seu desligamento do curso;
IX - decidir sobre o aproveitamento acadêmico de estudos previamente efetuados pelos Mestrandos e Doutorandos através de processos de equivalência de créditos;
X - decidir sobre substituição de Orientador e Coorientador;
XI - promover o aperfeiçoamento dos currículos e a integração dos planos de ensino das disciplinas com vistas ao aprimoramento dos cursos;
XII - ouvir os departamentos ou unidades administrativas equivalentes nos casos de criação, modificação ou extinção de disciplinas que compõem os currículos dos cursos;
XIII - propor e avaliar medidas de integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação;
XIV - apreciar e propor convênios e termos de cooperação com entidades públicas ou privadas de interesse do Programa;
XV - estimular convênios e projetos visando à inserção social e à internacionalização do Programa;
XVI - decidir sobre a composição de Comissões e deliberar sobre seus relatos e recomendações;
XVII - definir as atribuições da Secretaria do Programa;
XVIII - aprovar o planejamento das atividades no início do ano e respectivo relatório ao final do ano letivo.
Art. 9º Pelo menos 01 (uma) vez por ano o Coordenador convocará todos os integrantes do corpo docente e os representantes discentes do Programa para reunirão em sessão plenária.
- §1º São competências exclusivas do Colegiado reunido em sessão plenária:
II - estabelecer critérios para admissão de novos alunos e indicar a comissão de seleção;
III – estabelecer critérios para concessão de bolsas e indicar a comissão de bolsas;
IV - definir normas de aplicação de recursos concedidos ao curso e a elas dar publicidade aos alunos e docentes credenciados no curso;
V - Definir alterações na área de concentração, nas linhas de pesquisa, na estrutura curricular e na oferta de disciplinas do Programa;
VI – Aprovar alterações neste Regimento Interno.
Art. 10º As reuniões do Colegiado, seja na forma de sessão plenária ou não, só ocorrerão com a presença de quórum mínimo equivalente a 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) de seus membros.
- §1º As decisões se farão por maioria simples, observado o quórum correspondente.
Seção II - do Coordenador e Vice-Coordenador
Art. 11º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos pelos docentes permanentes, discentes e servidores técnico-administrativos do Programa em eleição convocada pelo Coordenador, com aval do Colegiado.
- §1º A forma de participação de docentes, discentes e servidores técnico-administrativos no pleito eleitoral deverá obedecer ao estabelecido pelas resoluções vigentes na UFPR.
- §2º O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão ser docentes permanentes do Programa e devem trabalhar em regime de dedicação exclusiva ou tempo integral na Universidade Federal do Paraná (UFPR).
- §3º O Coordenador e o Vice-Coordenador terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos 01 (uma) vez.
- §4º O Vice-Coordenador substituirá o Coordenador nas faltas e impedimentos e com ele colaborará nas atividades de direção e de administração do curso. Nos casos de vacância deve ser observada a Resolução nº 04/95 COUN.
- §5º Não será permitido o acúmulo do cargo de Coordenador do Programa com outros cargos de direção ou funções gratificadas.
Art. 12º Compete ao Coordenador do Programa:
I - exercer a direção administrativa e didático-pedagógica do Programa;
II - dar cumprimento às decisões do Colegiado do Programa e dos órgãos superiores da UFPR;
III - convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Programa e as reuniões plenárias de que tratam os Art. 7º e 9º do presente Regimento;
IV - coordenar a elaboração do relatório anual de atividades do Programa de acordo com as exigências da CAPES e instâncias superiores da UFPR;
V - convocar a eleição do Coordenador e do Vice-Coordenador do Programa, pelo menos, 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos, encaminhando os resultados aos Conselhos Setoriais, aos departamentos ou unidades administrativas vinculadas e à PRPPG no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conclusão do pleito;
VI- organizar o calendário em consonância com os departamentos ou unidades administrativas vinculadas ao Programa visando a oferta das disciplinas necessárias para o funcionamento do Programa;
VII - propor a criação de comissões no Programa;
VIII - representar o Programa em todas as instâncias;
IX - exercer outras funções especificadas pelo Colegiado do Programa;
X - prestar contas, anualmente, da utilização dos recursos financeiros concedidos ao Programa, observando as normas de utilização definidas pelo Colegiado, pela PRPPG e pela PROPLAN da UFPR.
Seção III - do Corpo Docente e seu Credenciamento
Art. 13º O credenciamento e o recredenciamento de professores obedecerão critérios estabelecidos pelo Colegiado do Programa, de acordo com as exigências estabelecidas pela CAPES.
Art. 14º Docentes interessados poderão candidatar-se individualmente ao credenciamento ou ser indicados pelas linhas de pesquisa.
- §1º Ao se candidatar a membro docente do Programa, o professor deverá ser portador do título de Doutor, apresentar seu curriculum vitae à apreciação do Colegiado e comprovar ter obtido pontuação QUALIS Interdisciplinar de publicações no quadriênio anterior à apresentação de sua candidatura.
- §2º A proposta de credenciamento deverá ser apresentada aos professores da linha de pesquisa na qual atuará e ao Colegiado através de comunicado por escrito, explicitando seus motivos. Na proposta, o docente deverá apresentar um plano de trabalho que explicite:
II - colaboração em pesquisa e ensino existente com outros membros do Programa ou externos ao mesmo;
III - sua participação em associações acadêmicas;
IV - uma proposta de disciplinas a ofertar, de acordo com as respectivas ementas e programas disponíveis na plataforma de gestão acadêmica da Pós-Graduação da UFPR, explicitando sua relação com a linha de pesquisa na qual elas estarão inseridas;
V - sua disponibilidade para orientação de Mestrandos e Doutorandos;
VI - um plano de produção de textos, de submissão dos mesmos a periódicos e de participação em eventos acadêmicos.
- §3º A existência do Currículo Lattes e do registro atualizado do pesquisador em grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos do CNPq e o compromisso do docente em prestar informações para o preenchimento do relatório anual a ser enviado à CAPES são pré-requisitos para o ingresso e a permanência no Programa.
- §4º O credenciamento de docentes externos à UFPR não implicará em vínculo empregatício ou de qualquer natureza, nem acarretará qualquer responsabilidade por parte da Instituição.
Seção IV - da Secretaria
Art. 15º O Programa terá uma Secretaria com, pelo menos, 01 (um) servidor técnico-administrativo.
- §1º Cabe à Secretaria auxiliar a Coordenação na execução de suas incumbências e atender aos discentes do Programa.
Seção V - dos Recursos Financeiros
Art. 16º O plano de aplicação dos recursos destinados ao Programa será definido pelo Colegiado e divulgado em ata.
Parágrafo Único: O Colegiado delega à Coordenação a execução do plano, devendo aprovar a prestação de contas a ser encaminhada à PRPPG.
CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
Seção I - da Área de Concentração e das Linhas de Pesquisa
Art. 17º O Programa está posicionado na área de conhecimento interdisciplinar, segundo os critérios de classificação da CAPES, identificado pela área de concentração denominada Economia, Estado e Políticas Públicas.
- §1º São duas as linhas de pesquisa do Programa e que orientam suas atividades didáticas e de pesquisa:
II – Economia Política do Estado Nacional e da Governança Global.
- §2º Propostas de criação e alteração de linhas de pesquisa deverão ser aprovadas pelo Colegiado do Programa em sessão plenária e, em seguida, serão submetidas à PRPPG e ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPR para aprovação.
Seção II - do Currículo, das Disciplinas e dos Créditos
Art. 18º As disciplinas que compõem o currículo do Programa são identificadas pelos respectivos códigos, carga horária, número de créditos e ementa, detalhados em Portaria específica, e estão agrupadas nas linhas de pesquisa indicadas no Art. 17º, além das que formam um núcleo básico comum.
Art. 19º Ajustes e reformulações no currículo dos cursos deverão obedecer a Resolução nº 32/17 CEPE e ser aprovadas pelo Colegiado em sessão plenária.
Art. 20º A carga horária mínima prevista no currículo do curso de mestrado corresponderá a 20 (vinte) créditos, dos quais 10 (dez) referem-se às disciplinas obrigatórias.
Art. 21º A carga horária mínima prevista no currículo do curso de Doutorado corresponderá a 30 (trinta) créditos, dos quais 10 (dez) referem-se às disciplinas obrigatórias.
Seção III - dos Créditos Atribuíveis a Outras Atividades
Art. 22º O Colegiado do Programa poderá atribuir créditos a disciplinas, estudos, estágios e/ou atividades realizadas em outros PPGs ou em atividades não previstas na estrutura curricular.
- §1º Créditos poderão ser atribuídos a disciplinas consideradas equivalentes, quando houver similaridade de tópicos ou temas didáticos e compatibilidade de carga horária, e que tenham sido cursadas há no máximo 05 (cinco) anos da solicitação ao Programa. Elas deverão ser citadas e contabilizadas no histórico escolar do aluno, limitadas a 50% (cinquenta por cento) dos créditos exigidos neste Regimento para cada um dos níveis de formação.
- §2º Créditos poderão ser atribuídos na forma de aproveitamento a disciplinas sem equivalência, mas de conteúdo compatível com as linhas de pesquisa do Programa especificadas no Art. 17º deste Regimento, desde que cursadas após o ingresso do discente no respectivo curso do Programa e previamente autorizadas pelo Orientador. Elas deverão ser registradas no histórico escolar do aluno como disciplinas de conteúdo variável com carga horária equivalente. Os discentes de Mestrado e Doutorado poderão ter até 04 (quatro) créditos de aproveitamento em disciplinas não equivalentes.
- §3º As disciplinas cursadas em outros PPGs, somadas as equivalências e os aproveitamentos, serão limitadas a 50% (cinquenta por cento) dos créditos mínimos exigidos para cada um dos níveis de formação.
- §4º Os alunos de Doutorado que fizeram Mestrado no Programa terão integralizados automaticamente todos os créditos nele obtidos.
- §5º Créditos poderão ser atribuídos a publicações dos discentes em coautoria com professores do Programa em produção qualificada no Qualis-CAPES conforme Resolução específica.
- §6º Créditos poderão ser atribuídos a planos de trabalho individuais propostos pelo Orientador na forma de estudos dirigidos, após aprovação do Colegiado, no limite de 02 (dois) créditos a Mestrandos e 04 (quatro) créditos a Doutorandos.
Art. 23º O conjunto de disciplinas e atividades utilizado para integralizar os créditos serão registrados na plataforma de gestão acadêmica da Pós-Graduação da UFPR e constarão no histórico escolar do discente.
Seção IV - da Qualificação
Art. 24º Como requisito para a defesa da dissertação de Mestrado, exige-se a aprovação prévia de um documento de pesquisa compatível com o desenvolvimento de uma dissertação por banca de qualificação, aprovado pelo Colegiado, composta pelo professor Orientador e por 02 (dois) membros que poderão ser internos ou externos ao Programa. O professor Coorientador poderá participar da sessão de qualificação sem compor a banca, a não ser em substituição ao professor Orientador.
- §1º O exame do documento de qualificação não terá caráter público, a não ser com anuência mútua do Orientador e do orientado manifesta quando da solicitação de aprovação da banca ao Colegiado, e deverá ser realizado após a conclusão da disciplina Metodologia de Pesquisa e até o 18º (décimo oitavo) mês do curso.
- §2º O estágio de desenvolvimento do documento de qualificação ficará a critério do orientador, devendo apresentar, no mínimo, avanços com relação ao projeto de pesquisa.
Art. 25º Em caso de reprovação do exame de qualificação, novo exame poderá ser realizado em até 45 (quarenta e cinco) dias, com idêntica composição da banca examinadora. Em caso de nova reprovação, o discente será desligado do Programa.
Art. 26º Como requisito para a defesa da tese de Doutorado, exige-se a aprovação prévia de documento de pesquisa compatível com o desenvolvimento de uma tese por banca de qualificação composta pelo Orientador e por mais 02 (dois) membros, 01 (um) dos quais externo à UFPR. O professor Coorientador poderá participar da sessão de qualificação sem compor a banca, a não ser em substituição ao professor Orientador.
- §1º O exame de qualificação de Doutorado deverá ser realizado após a conclusão de todos os créditos e até o último dia do 36º (trigésimo sexto) mês contado a partir do ingresso do Doutorando no Programa.
- §2º O estágio de desenvolvimento do texto de qualificação ficará a critério do Orientador, devendo apresentar, no mínimo, avanços significativos com relação ao projeto de pesquisa e evidências da amplitude e da profundidade dos conhecimentos do Doutorando, bem como capacidade crítica em sua área de atuação.
Art. 27º Em caso de reprovação do exame de qualificação, novo exame poderá ser realizado em até 90 (noventa) dias, com idêntica composição da banca examinadora. Em caso de nova reprovação, o discente será desligado do Programa.
Seção V - da Mudança de Nível do Mestrado para o Doutorado
Art. 28º É permitida a mudança de nível do Mestrado para o curso de Doutorado, de acordo com as normas vigentes da CAPES e com o aproveitamento dos créditos já obtidos.
- §1º A mudança de nível de Mestrado para Doutorado ocorrerá apenas em casos em que o orientador e a banca de qualificação considerem que a dissertação, o desempenho nas disciplinas e a trajetória de pesquisa e a produção científica do Mestrando apresentam uma qualidade excepcional.
- §2º O Orientador convocará a banca de qualificação, composta por 01 (um) membro interno ao Programa, 01 (um) membro externo à UFPR e ele próprio, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses após o inicio do curso. A banca avaliará se o candidato se qualifica para a mudança de nível, devendo constar na ata do exame de qualificação a aprovação do candidato e a recomendação de progressão, o que deverá ser homologado pelo Colegiado do Programa.
- §3º Uma vez qualificado, o candidato deverá defender a dissertação em até 03 (três) meses, perante banca examinadora que, excepcionalmente, será composta por 02 (dois) membros externos à instituição, o Orientador e 01 (um) membro interno ao Programa. No mesmo evento, a banca deverá avaliar o projeto de Doutorado do candidato, seu histórico escolar de Mestrado e seu Currículo Lattes atualizado, para verificar se o mesmo apresenta trajetória e produção acadêmicas sólidas e compatíveis com o campo de investigação.
- §4º O prazo para conclusão do Doutorado começará a contar no dia seguinte à defesa da dissertação. Caso o candidato não usufrua a vaga obtida no Doutorado imediatamente, sua condição de candidato admitido fora do processo seletivo regular não será mantida para futuros processos seletivos.
Seção VI - da Prática de Docência
Art. 29º A prática de docência é parte integrante da formação do pós-graduando objetivando a preparação para a docência. Constituirá disciplina do currículo dos cursos de Mestrado e de Doutorado, tendo caráter obrigatório para os alunos bolsistas, segundo exigências dos órgãos de fomento.
Art. 30º Por se tratar de atividade curricular, a participação dos alunos de Pós-Graduação na prática de docência não cria vínculo empregatício, nem será remunerada.
Art. 31º O requerimento de matrícula em Prática de Docência deverá ser acompanhado de um plano de trabalho elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina na qual o aluno atuará, com o aval de seu Orientador, e que deverá ser homologado pelo Colegiado.
- §1º Caberá ao professor responsável pela disciplina de Graduação acompanhar, orientar e avaliar o Pós-Graduando ao término das atividades da disciplina de Prática de Docência, emitindo um parecer sobre o desempenho do Pós-Graduando e recomendando ou não sua aprovação ao Colegiado do Programa.
Art. 32º É vedado aos alunos matriculados na disciplina de Prática de Docência:
I - assumir a totalidade das atividades de ensino;
II - conferir notas aos alunos das disciplinas às quais estiverem vinculados;
III - atuar sem a presença de docente.
Art. 33º A integralização da Prática de Docência deverá ocorrer em, no máximo, 01 (um) semestre para o Mestrado e 02 (dois) semestres para o Doutorado.
Art. 34º O docente do Ensino Superior que comprovar ter desempenhado tais atividades, durante 01 (um) ano no mínimo, ao longo dos últimos 05 (cinco) anos, ficará dispensado do estágio de docência, a critério do Orientador e com a anuência do Colegiado.
Art. 35º As atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área em que o Pós-Graduando realiza sua pesquisa no Programa.
Art. 36º Deverão constar no histórico escolar do discente, além das especificações relativas à disciplina de Prática de Docência, os seguintes dados referentes à disciplina em que tiver atuado: identificação/nome da disciplina, nome do curso, carga horária, ano e semestre letivos em que a disciplina foi ministrada.
Seção VII - das Vagas Discentes
Art. 37º Serão ofertadas vagas discentes para os Cursos de Mestrado e Doutorado, as quais serão divulgadas através de edital elaborado pelo Colegiado. Nele constarão informações relativas ao processo de seleção, requisitos para inscrição, quantidade de vagas, datas dos exames de seleção e outras informações consideradas relevantes.
Art. 38º As vagas serão ofertadas em função dos seguintes fatores:
I - número de Orientadores disponíveis nas linhas de pesquisa, observada a relação orientandos/orientador recomendada pela área de conhecimento da CAPES em que o Programa estiver inserido;
II - espaço físico e infraestrutura de ensino e pesquisa.
Art. 39º Em caso de vagas remanescentes, poderá ser feita chamada complementar ou nova seleção, a critério do Colegiado do curso.
Parágrafo Único: Em qualquer situação, as inscrições deverão permanecer abertas pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
Seção VIII - da Seleção e Admissão
Art. 40º Para admissão, o candidato deverá ser aprovado em processo divulgado através de edital específico.
Art. 41º No ato de inscrição para o processo de seleção, o candidato deverá apresentar à Secretaria do Programa, ou inserir na plataforma de gestão acadêmica da Pós-Graduação da UFPR por meio da qual o processo seja feito, os documentos abaixo, sem prejuízo de outros exigidos especificamente no edital do processo seletivo:
I - requerimento de inscrição;
II - para o Mestrado, cópia do diploma do curso de Graduação, ou declaração de estar cursando o último período do curso de Graduação;
III - para o Doutorado, quando couber, cópias:
a) do diploma de Graduação;
b) do diploma de Mestrado ou documento comprobatório de conclusão do Mestrado, obtido em curso recomendado pela CAPES;
IV – para o Mestrado e Doutorado, o candidato deverá apresentar comprovante de suficiência em língua inglesa.
V - histórico escolar do curso de Graduação para inscrição no Mestrado e deste, quando couber, para inscrição no Doutorado;
VI - documentos pessoais: cópia da carteira de identidade civil e do CPF e, se for estrangeiro, cópia da folha de identificação do passaporte;
VII - curriculum vitae modelo da base Lattes do CNPq, ou outro modelo estabelecido especificamente no Edital.
Parágrafo Único: A critério do Colegiado poderão ser aceitas inscrições para o processo seletivo no Doutorado sem a exigência do grau de Mestre por parte do candidato (Doutorado direto), observadas as regulamentações vigentes e fornecidas pelos órgãos reguladores da Pós-Graduação.
Art. 42º Para análise e avaliação dos candidatos inscritos, o Colegiado do Programa constituirá Comissão de Seleção composta por pelo menos 02 (dois) professores, devendo ser o resultado homologado pelo Colegiado do Programa.
Art. 43º O processo seletivo contemplará análise de projeto de pesquisa, de prova escrita, de curriculum vitae do candidato, e de entrevista.
Art. 44º Nos casos de convênios internacionais apoiados por agências de fomento, a seleção e a admissão de candidatos estrangeiros observarão as normas específicas de cada convênio de intercâmbio.
Art. 45º O Programa destinará 05% (cinco por cento) de suas vagas a servidores da UFPR, atendendo aos interesses da instituição expressos no edital do processo seletivo.
Seção IX - da Matrícula no Programa e da Inscrição nas Disciplinas
Art. 46º O candidato aprovado no processo seletivo deverá efetuar matrícula no Programa através da plataforma de gestão acadêmica da Pós-Graduação da UFPR, nos prazos fixados pelo edital de seleção ou Colegiado.
Art. 47º O discente matriculado deverá requerer inscrição em disciplinas de acordo com seu plano de estudos e com o aval de seu Orientador, conforme as linhas de pesquisa da qual participe. No 01º (primeiro) bimestre do curso a matrícula será realizada nas disciplinas obrigatórias.
Art. 48º O discente deverá, no início de cada período letivo, ratificar sua matrícula na plataforma de gestão acadêmica da Pós-Graduação da UFPR e, quando houver créditos em disciplinas e/ou atividades de pesquisa, efetuar os procedimentos de matrícula de forma a atender as demandas definidas pelo Colegiado.
- §1º Não havendo a ratificação de matrícula no prazo fixado, o aluno será cientificado a submeter sua justificativa no prazo de 10 (dez) dias.
- §2º A ausência de ratificação de matrícula no prazo estabelecido no parágrafo anterior acarretará no desligamento do discente, por ato do Coordenador e com anuência do Colegiado, exercido o direito de ampla defesa do discente.
Art. 49º O aluno poderá solicitar à Secretaria do Programa o cancelamento de sua inscrição em uma ou mais disciplinas durante a 01ª (primeira) metade de sua programação, apresentando justificativa com a concordância do professor Orientador.
Parágrafo Único: O pedido de cancelamento de inscrição em disciplinas é de responsabilidade exclusiva do discente e será efetuado na plataforma de gestão acadêmica da Pós-Graduação da UFPR.
Art. 50º O aluno poderá requerer ao Colegiado até 02 (dois) trancamentos de matrícula, devidamente justificados, com a concordância do Orientador e a anuência do Colegiado.
- §1º O aluno só terá direito a requerer o trancamento de matrícula após ter concluído, com aprovação, 40% (quarenta por cento) dos créditos em disciplinas necessários para a integralização do curso.
- §2º O período de trancamento de matrícula, somados os dois afastamentos, não poderá exceder 180 (cento e oitenta) dias corridos para o Mestrado e 360 (trezentos e sessenta) dias corridos para o Doutorado.
Art. 51º Poderão ser aceitas inscrições de discentes externos ao Programa em suas disciplinas. Esses discentes ficarão submetidos ao mesmo processo de avaliação dos discentes regulares.
- §1º As solicitações de inscrição deverão ser dirigidas à Secretaria do Programa, acompanhadas de requerimento e documentos comprobatórios, conforme prazos e condições estabelecidas pelo Programa. As solicitações serão avaliadas pelos professores das respectivas disciplinas, a quem cabe acatá-las ou não.
- §2º Não serão abertas vagas em disciplinas que tenham caráter de estágio ou de prática de docência, bem como de preparação para redação de dissertação ou tese.
Art. 52º Poderão solicitar inscrição em disciplinas do Programa:
I - os portadores de diploma de curso Superior;
II - estudantes de último ano, ou semestre, de cursos de Graduação da UFPR cujo Índice de Rendimento Acadêmico seja igual ou superior a 0,75.
Parágrafo Único: O número de discentes externos inscritos a cada período letivo não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do número de vagas ofertadas pelo Programa para discentes regulares.
Art. 53º Ao discente externo que cursar disciplina no Programa e for aprovado será emitido certificado pela Secretaria do Programa.
- §1º O certificado conterá obrigatoriamente o nome e código da disciplina, a carga horária e número de créditos, o aproveitamento e frequência do aluno, o período em que a disciplina foi cursada e o nome do professor responsável.
- §2º O Colegiado concederá equivalência das disciplinas isoladas cursadas se o aluno vier a ser posteriormente aluno regular do Programa e se a mesma tiver sido cursada há menos de 05 (cinco) anos.
- §3º A aprovação em disciplinas do Programa na qualidade de discente externo não assegura direito à obtenção de diploma de Pós-Graduação.
- §4º O número total de disciplinas do Programa cursadas por um discente externo é limitado a 02 (dois), independente dos conceitos obtidos nas mesmas.
Seção X - do Professor Orientador
Art. 54º O Mestrando e o Doutorando deverão ter a supervisão de um professor Orientador.
- §1º. Em casos específicos, o Colegiado poderá homologar a indicação de Coorientador ou determinar a substituição do Orientador.
- §2º Excepcionalmente, a critério do Colegiado, professores externos ao Programa podem ser indicados no papel de Coorientadores, em função da especificidade do tema de pesquisa ou por eventual afastamento temporário do Orientador que impossibilite a continuidade do trabalho de orientação.
- §3º Professores Orientadores, ao se desligarem do Programa, devem manifestar-se para avaliação do Colegiado sobre a continuidade da orientação até a respectiva defesa de dissertação ou tese.
Art. 55º Os orientadores e Coorientadores deverão ser portadores do grau de Doutor ou equivalente e suas indicações deverão ser aprovadas pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo Único: Para orientar Doutorandos, os Orientadores deverão ter experiência prévia de orientações concluídas em, no mínimo, 02 (duas) dissertações de Mestrado.
Art. 56º Compete ao professor Orientador e ao Coorientador em relação ao discente:
I - orientar a preparação e a execução do seu projeto de dissertação ou tese;
II - assisti-lo em sua formação;
III - determinar a realização de cursos, disciplinas, atividades ou estágios específicos julgados indispensáveis à sua formação profissional, bem como à titulação almejada, com ou sem direito a créditos;
IV - supervisioná-lo na elaboração do documento final de dissertação ou tese;
V - propor a composição das bancas de avaliação ao Colegiado;
VI - promover sua integração em projeto de pesquisa no curso;
VII - recomendar ao Colegiado seu desligamento, com a apresentação de justificativas cabíveis.
Seção XI - do Aproveitamento e Prazos
Art. 57º Nas disciplinas, o aproveitamento dos alunos será avaliado por meio de provas e trabalhos acadêmicos e será expresso para aprovação e efeito acadêmico de acordo com os seguintes conceitos:
I- “A” = Excelente (nota igual ou superior a 9,0);
II- “B” = Muito Bom (nota entre 8,0 e 8,9);
III-“C” = Bom (nota entre 7,0 e 7,9);
IV- “D” = Insuficiente (nota inferior a 7,0).
- §1º Será considerado aprovado nas disciplinas o discente que lograr os conceitos A, B ou C.
- §2º O docente responsável pela disciplina terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da conclusão das aulas regulares, para comunicar os conceitos obtidos pelos discentes. Os prazos definidos para entrega de trabalhos e outras atividades serão computados neste prazo.
- §3º Todos os conceitos e notas obtidos pelo aluno deverão constar do histórico escolar.
- §4º O discente poderá requerer revisão da avaliação no prazo de 05 (cinco) dias corridos após a publicação dos resultados, sendo aplicadas as mesmas normas da UFPR que regem a revisão de nota utilizadas nas Graduações.
Art. 58º O aluno poderá ter até 01 (um) conceito D em seu histórico escolar. Se o limite indicado for ultrapassado, sua matrícula no curso será automaticamente cancelada.
Art. 59º A frequência mínima exigida nas disciplinas é de 75 % (setenta e cinco) por cento.
Parágrafo Único: Caso o limite de faltas seja ultrapassado, o aluno estará reprovado e receberá conceito D na disciplina.
Art. 60º O prazo para conclusão do curso é de 24 (vinte e quatro) meses para Mestrandos e de 48 (quarenta e oito) meses para Doutorandos.
- §1º Os prazos definidos no caput deste artigo poderão ser prorrogados ou reduzidos pelo Colegiado à vista de justificativa apresentada pelo discente e aprovada pelo Orientador.
- §2º O descumprimento dos limites dos prazos definidos pelo Colegiado implicará no desligamento do discente por ato do Colegiado.
Art. 61º Os desligamentos serão avaliados pelo Colegiado e, em sequência, comunicados formalmente ao estudante e ao Orientador.
Art. 62º O discente poderá solicitar afastamento de suas atividades no curso para desenvolvimento de pesquisa em programa acadêmico em outra Instituição.
- §1º O afastamento deverá ser justificado mediante plano de trabalho, devendo ter a aquiescência do professor Orientador e a aprovação do Colegiado.
- §2º O tempo de afastamento será computado no prazo total de conclusão do curso.
Seção XII - da Dissertação e da Tese
Art. 63º A dissertação ou tese, uma vez aceita pelo Orientador, deverá ser submetida à banca avaliadora, cuja composição deverá ter sido aprovada pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo Único: O resultado da avaliação da dissertação e da tese deverá ser homologado pelo Colegiado.
Art. 64º Na dissertação, o candidato deverá demonstrar domínio do tema escolhido, rigor metodológico e capacidade de pesquisa, sistematização e expressão.
Art. 65º A tese, que visará produção de conhecimento, deverá oferecer contribuição original e significativa à área de estudo em que for desenvolvida.
Art. 66º As dissertações e as teses devem ser redigidas em português com resumo e título. A redação de dissertações e teses em idiomas estrangeiros deve ser aprovada pelo Colegiado. Elas deverão incluir, no início do volume, substancial resumo em língua vernácula que evidencie os objetivos da obra, os métodos utilizados no seu desenvolvimento, o núcleo da mesma e as conclusões obtidas, destacando o que é apresentado em cada capítulo.
Art. 67º Concluída a dissertação ou tese, o professor Orientador deverá encaminhar ao Colegiado uma versão do estudo, requerer a definição de data para a defesa e indicar a composição de uma banca examinadora com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 68º Cada um dos membros da banca avaliadora deverá receber do Pós-Graduando, pelo menos 15 (quinze) dias antes da data da defesa, uma cópia da dissertação ou da tese aprovada pelo Orientador para fins da avaliação. A cópia pode ser feita em formato impresso ou eletrônico.
Art. 69º As dissertações e teses deverão ser apresentadas segundo as Normas para Apresentação de Documentos Científicos, publicadas pela Editora da UFPR (baseado em documento da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT).
Seção XIII - da Banca Examinadora, da Defesa e dos Trâmites Subsequentes
Art. 70º A sessão pública de defesa de dissertação ou de tese consistirá na apresentação do trabalho pelo candidato, seguida da arguição pela banca examinadora, garantindo-se tempo suficiente para a apresentação e as respostas do candidato.
- §1º A defesa poderá ser realizada à distância, por videoconferência ou suporte eletrônico equivalente, desde que aprovada pelo Colegiado.
- §2º Para as defesas de Mestrado, 01 (um) único examinador poderá participar de forma não presencial. Para as defesas de Doutorado, até 02 (dois) examinadores poderão participar de forma não presencial.
- §3º A defesa poderá ser realizada em regime fechado, contando apenas com a presença da banca examinadora e do candidato, nos casos em que a necessidade de sigilo seja comprovada e aprovada pelo Colegiado.
Art. 71º As bancas examinadoras serão compostas por examinadores titulares e suplentes.
- §1º As bancas de defesa de Mestrado serão compostas por, pelo menos, 03 (três) Doutores, incluído o Orientador, sendo pelo menos 01 (um) deles externo ao Programa. O Orientador ou Coorientador ou membro designado pelo Colegiado deve presidir a banca examinadora sem direito a julgamento. O professor Coorientador não compõe a banca, a não ser em substituição ao professor Orientador.
- §2º As bancas de defesa de Doutorado serão compostas por, pelo menos, 04 (quatro) Doutores, incluído o Orientador, sendo pelo menos 02 (dois) deles externos ao Programa (um desses dois deve ser externo à UFPR). O Orientador ou Coorientador ou membro designado pelo Colegiado deve presidir a banca examinadora sem direito a julgamento. O professor Coorientador não compõe a banca, a não ser em substituição ao professor Orientador.
- §3º Os docentes aposentados pela UFPR e que já atuaram no Programa serão considerados do quadro docente do mesmo na condição de professores ativos, salvo se estiverem formalmente vinculados a outra Instituição de Ensino Superior ou de pesquisa.
Art. 72º Os examinadores avaliarão a dissertação ou a tese considerando o conteúdo, a forma, a redação, a apresentação e a defesa do trabalho, decidindo pela aprovação ou reprovação do mesmo.
- §1º A ata da sessão pública da defesa de dissertação ou tese indicará apenas a condição de aprovado ou reprovado.
- §2º Em caso de discordância entre os avaliadores prevalecerá a avaliação do membro externo ao Programa nos casos de defesa de dissertação e do membro externo à UFPR nos casos de defesa de tese.
Art. 73º A contar da data de aprovação da dissertação ou da tese pela banca examinadora, o discente terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias para entregar a versão final corrigida do trabalho.
- §1º O discente, com a supervisão do Orientador, deverá incorporar na versão final as modificações exigidas pela banca examinadora.
- §2º O Colegiado poderá acolher 01 (um) único pedido de prorrogação do prazo de entrega da versão final, que não excederá 90 (noventa) dias.
Art. 74º A Secretaria do Programa deverá remeter o arquivo eletrônico da versão corrigida à biblioteca para fins de atendimento das exigências de registro e depósito, por meio da plataforma de gestão acadêmica da Pós-Graduação da UFPR, sendo vedadas modificações de conteúdo após o envio.
Art. 75º Os ajustes, correções e quitação de débitos junto ao Sistema de Bibliotecas da UFPR serão comunicados eletronicamente à Secretaria do Programa via plataforma de gestão acadêmica da Pós-Graduação da UFPR, a qual deverá solicitar ao discente as ações necessárias para sanar as demandas apresentadas. O discente terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para atendimento das demandas da biblioteca e será contabilizado dentro dos prazos de entrega.
Art. 76º Após atendidas as demandas de registro e depósito, o Sistema de Bibliotecas da UFPR expedirá recibo eletrônico e certidão negativa de débito através da plataforma de gestão acadêmica da Pós-Graduação da UFPR.
Art. 77º O discente deverá entregar uma versão final do documento incorporando as demandas apresentadas pelo Sistema de Bibliotecas da UFPR na Secretaria do Programa em formato PDF, a qual será enviada para publicação.
Art. 78º O envio da versão final, em formato PDF, aos membros da banca examinadora será de responsabilidade do discente.
Art. 79º Todos os trabalhos serão publicados nas páginas eletrônicas do Programa, exceto nos casos previstos pelo §3º do Art. 70º acima.
Art. 80º O não atendimento dos prazos definidos neste artigo torna o rito de defesa sem efeito, implicando na perda do direito ao diploma pretendido.
Seção XIV - da Concessão de Bolsas
Art. 81º O Programa terá uma Comissão de Bolsas composta por pelo menos 02 (dois) professores, 01 (um) representante discente do curso de Mestrado e 01 (um) representante discente do curso de Doutorado, preservados os requisitos das agências financiadoras.
Art. 82º As bolsas serão concedidas de acordo com as exigências estabelecidas pelas agências financiadoras e pelo Colegiado.
Art. 83º A reprovação em disciplinas, por conceito ou frequência insuficiente, implicará no cancelamento da bolsa e sua transferência para um discente não bolsista.
Art. 84º O desenvolvimento de atividade profissional remunerada pelo discente só será permitido nos casos de discentes não bolsistas, exceto nos casos permitidos pelas agências financiadoras.
Seção XV - da Suficiência em Língua Estrangeira
Art. 85º Para efeito deste Regimento, entende-se por teste de suficiência em língua estrangeira moderna o exame realizado com o objetivo específico de verificar se o discente é suficiente em leitura e interpretação de textos provenientes de revistas científicas.
- §1º Para inscrição nos processos seletivos do Programa, serão aceitos certificados de suficiência ou proficiência em língua inglesa emitidos pela UFPR, por outras instituições públicas de ensino superior em qualquer data, ou por outras instituições há menos de cinco anos desde que compatíveis com os requisitos exigidos em Portaria específica.
- §2º Os resultados dos testes de suficiência em língua estrangeira serão registrados no histórico escolar do aluno.
Art. 86º O candidato de países de língua não-portuguesa, além de cumprir o disposto no Art. 85º, deverá demonstrar proficiência em língua portuguesa mediante aprovação em teste oficialmente reconhecido pelo MEC (Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, Celpe-Bras).
Seção XVI - da Titulação, Diplomas e Certificados
Art. 87º Para obtenção do grau de Mestre, o aluno deverá ter cumprido no prazo de 24 (vinte e quatro) meses as seguintes exigências:
I - obtenção dos créditos nos termos do Art. 20º deste Regimento;
II - aprovação na defesa de sua dissertação, de acordo com o disposto na Seção XI deste Regimento;
III - comprovação de ter submetido pelo menos 01 (um) artigo para publicação em revista técnico científica com corpo editorial ou de outras produções relativas às suas atividades no Programa, com a aprovação de seu Orientador, tais como capítulo de livro, trabalhos completos publicados em anais e resenhas em periódicos científicos.
Art. 88º Para obtenção do grau de Doutor, o aluno deverá ter cumprido no prazo de 48 (quarenta e oito) meses as seguintes exigências:
I - obtenção dos créditos nos termos do Art. 21º deste Regimento;
II - aprovação na defesa de sua tese, de acordo com o disposto na Seção XI deste Regimento;
III - comprovação de ter submetido pelo menos 01 (um) artigo para publicação em revista técnico científica qualificada pela CAPES na área de atuação do Programa, livro e capítulo de livro ou outra produção a ser avaliada pelo Colegiado, com a aprovação de seu Orientador.
Art. 89º Para a expedição de diploma de Mestre ou Doutor, depois de cumpridas as exigências regimentais, a Secretaria do Programa remeterá solicitação via plataforma de gestão acadêmica da Pós-Graduação da UFPR, com os seguintes documentos:
I - ofício da coordenação de curso, assinado pelo Coordenador ou Vice-Coordenador, encaminhando o processo solicitando a expedição do diploma;
II - declaração da Biblioteca Central de não ter obras do acervo com atraso para a devolução;
III - cópia frente e verso autenticada pela Secretaria da Coordenação do Programa do diploma de Graduação;
IV - cópia frente e verso autenticada pela Secretaria da Coordenação do Programa do diploma de Mestre, no caso de Doutorado, salvo em casos de Doutorado direto. Este caso deve ser mencionado no ofício da Coordenação encaminhando o processo;
V - extrato de ata de reunião do Colegiado sobre o reconhecimento de notório saber, quando couber;
VI - cópia frente e verso autenticada pela Secretaria da Coordenação do Programa da carteira/cédula de identidade civil ou cédula de identidade de estrangeiro, desde que dentro da validade e que seja possível identificar o órgão expedidor;
VII - cópia da ata de defesa da dissertação ou tese.
Art. 90º Após registro na PRPPG, o diploma, acompanhado dos demais documentos, será encaminhado à Divisão Geral de Diplomas, que procederá ao seu registro nacional.
Art. 91º Nos diplomas de Mestrado e de Doutorado deverão constar a designação da área de conhecimento, do nome do curso e da linha de pesquisa.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 92º Os departamentos ou unidades administrativas envolvidas com o Programa são responsáveis pela capacitação e reposição de docentes para o ensino de Pós-Graduação, com apoio da Administração da UFPR.
Art. 93º As decisões do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas serão suscetíveis de recurso ao Conselho Setorial.
Art. 94º Os recursos das decisões dos Conselhos Setoriais serão dirigidos ao CEPE.
Art. 95º Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa.
Este Regimento entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2019.
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