RETIFICAÇÃO DO EDITAL
Onde estava escrito:
Os candidatos de países de língua não-portuguesa devem apresentar até o dia 29 de fevereiro proficiência em língua portuguesa mediante aprovação em teste oficialmente reconhecido pelo MEC, o Celpe-Bras (Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiro). Mais informações no Manual do Examinado;
Foi alterado para:
Os candidatos de países de língua não-portuguesa devem apresentar, em até 18 meses, à partir da data de matricula, proficiência em língua portuguesa mediante aprovação em teste oficialmente reconhecido pelo MEC, o Celpe-Bras (Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiro). Mais informações no Manual do Examinado;
Curitiba, 08 de outubro de 2015
Comissão de Seleção
Os candidatos de países de língua não-portuguesa devem apresentar até o dia 29 de fevereiro proficiência em língua portuguesa mediante aprovação em teste oficialmente reconhecido pelo MEC, o Celpe-Bras (Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiro). Mais informações no Manual do Examinado;
Foi alterado para:
Os candidatos de países de língua não-portuguesa devem apresentar, em até 18 meses, à partir da data de matricula, proficiência em língua portuguesa mediante aprovação em teste oficialmente reconhecido pelo MEC, o Celpe-Bras (Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiro). Mais informações no Manual do Examinado;
Curitiba, 08 de outubro de 2015
Comissão de Seleção