EDITAL 2024
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas (PPGPP), da Universidade Federal do Paraná, no uso das suas atribuições legais e regimentais, considerando:
- a Resolução 32/17-CEPE, a qual estabelece normas gerais únicas para os cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) da Universidade Federal do Paraná;
- a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- a Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
- o Regimento Geral da Universidade Federal do Paraná;
- as normas internas deste Programa da Universidade Federal do Paraná; e
- a Recomendação n° 09/2016 da Procuradoria da República no Estado do Paraná,
RESOLVE:
Estabelecer datas, critérios e procedimentos para a seleção e admissão aos cursos de Doutorado e Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, na forma deste Edital.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Art 1º O processo de seleção para ingresso nos Cursos de Doutorado e Mestrado do Programa será conduzido pela Comissão de Seleção designada pelo Colegiado do PPGPP.
Art 2º Quando julgar necessário, a Comissão de Seleção indicará docentes do PPGPP que poderão participar em diferentes etapas do processo seletivo.
Art 3º As bancas examinadoras não poderão ser formadas por docente que, em relação a qualquer pessoa candidata:
i – seja cônjuge, companheira, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
ii – esteja litigando judicial ou administrativamente com pessoa candidata ou com respectivo cônjuge ou companheiro/a;
iii – tenha amizade ou inimizade notória com alguma das pessoas candidatas ou com respectivos cônjuges, companheiras/os, parentes e afins até o terceiro grau.
DAS VAGAS
Art. 4º Serão ofertadas 20 (vinte) vagas para o Doutorado e 20 (vinte) vagas para o Mestrado.
Art. 5º Deste total de vagas 40% (quarenta por cento), serão destinadas para cotistas: pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas), indígenas, pessoas trans (travestis, transexuais e transgêneros), pessoas refugiadas, migrantes com visto humanitário, com autorização de residência temporária ou permanente.
Art. 6º Do total das vagas, serão destinadas 5% (cinco por cento) a servidores da UFPR conforme §3º do Artigo 23 da Resolução 32/17 do CEPE.
Art. 7º Havendo vagas remanescentes ao final do processo de seleção, em decorrência de diferença entre o número de vagas ofertadas e o número de candidatos aprovados na opção de acesso afirmativo por meio das cotas, a Comissão de Seleção poderá, segundo o interesse do PPGPP, optar por preencher as vagas destinadas para cotistas com os candidatos classificados na lista de concorrência geral.
Art. 8º A lista dos aprovados e classificados obedecerá ao limite máximo de vagas previstas neste edital e à capacidade de orientação de cada professor(a) integrante do corpo docente, conforme as normativas da CAPES.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º As inscrições para o processo de seleção de que trata este Edital serão realizadas sem custo para o(a) candidato(a) e apenas no período determinado na seção Cronograma ao fim deste Edital.
Art. 10º As inscrições serão exclusivamente feitas online:
- Link de inscrição para candidaturas ao Doutorado: AQUI
- Link de inscrição para candidaturas ao Mestrado: AQUI
Art. 11º No ato da inscrição, nos links indicados no Art. 10º, o(a) candidato(a) deverá fazer o carregamento dos seguintes documentos, em formato PDF (ou outro, quando especificado no item em questão):
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
Art. 12º O Processo Seletivo de que trata este Edital será dividido em duas etapas:
Art. 13º A primeira etapa do processo de seleção consistirá na análise do projeto de dissertação/tese por dois ou mais professores do Programa indicados pela Comissão de Seleção, que emitirão nota avaliativa numa escala de 0 (zero) a 100 (cem inteiros).
Art. 14º A atribuição da nota final do projeto seguirá as condições:
1. Se os dois professores avaliarem o projeto com nota inferior a 70 (setenta inteiros): O projeto será considerado insuficiente e o(a) candidato(a) será, então, reprovado(a) nessa etapa, independente da diferença absoluta entre as notas.
2. Se os dois professores avaliarem o projeto com nota igual ou superior a 70 (setenta inteiros):
a. se a diferença absoluta entre as notas dos avaliadores para o(a) candidato(a) for menor do que dois desvios-padrão das diferenças observadas para todos os candidatos dos respectivos cursos (Doutorado e Mestrado): a nota final atribuída ao projeto será dada pela média aritmética simples entre as duas avaliações e o projeto será considerado suficiente.
b. se a diferença absoluta entre as notas dos avaliadores para o(a) candidato(a) for maior do que dois desvios-padrão das diferenças observadas para todos os candidatos: o projeto será submetido a um(a) terceiro(a) avaliador(a). Nesse caso, a nota final atribuída ao projeto do(a) candidato(a) será dada pela média aritmética simples entre as duas avaliações mais próximas, ou seja, sendo descartada a mais discrepante e o projeto será considerado suficiente.
3. Se um(a) dos professores avaliou o projeto com nota igual ou superior a 70 (setenta inteiros) e o(a) outro(a) professor(a) avaliou o projeto com nota inferior a 70 (setenta inteiros):
a. Se a diferença absoluta entre as notas dos avaliadores para o(a) candidato(a) for menor do que dois desvios-padrão das diferenças observadas para todos os candidatos dos respectivos cursos (Doutorado e Mestrado): a nota final atribuída ao projeto será dada pela média aritmética simples entre as duas avaliações e o projeto será considerado suficiente se a média for igual ou superior a 70 (setenta inteiros). Se a média aritmética simples for inferior a 70 (setenta inteiros), o projeto será considerado insuficiente e o(a) candidato(a) será reprovado nessa etapa.
b. Se a diferença absoluta entre as notas dos avaliadores para o(a) candidato(a) for maior do que dois desvios-padrão das distâncias observadas para todos os candidatos dos respectivos cursos (Doutorado e Mestrado): O projeto será submetido a um(a) terceiro(a) avaliador(a). Nesse caso, a nota final atribuída ao projeto do(a) candidato(a) será dada pela média aritmética simples entre as duas avaliações mais próximas, ou seja, sendo descartada a mais discrepante. Se a nova média aritmética for igual ou superior a 70 (setenta inteiros), o projeto será considerado suficiente. Se a nova média aritmética for inferior a 70 (setenta inteiros), o projeto será considerado insuficiente e o(a) candidato(a) será reprovado nessa etapa.
4. Para um exemplo numérico, considere o Anexo III deste Edital.
Art. 15º Ao final da primeira etapa a Comissão de Seleção publicará a lista com os resultados e a classificação para a segunda etapa.
Art. 16º A segunda etapa do processo de seleção consistirá em entrevista (arguição oral e defesa do projeto) perante banca examinadora e avaliação do Curriculum Lattes (veja os itens de pontuação no Anexo IV).
a) Doutorado:
- arguição oral e defesa do projeto = 60 (sessenta inteiros).
- currículo Lattes = 40 (quarenta inteiros).
Total da segunda etapa = 100 (cem inteiros).
b) Mestrado:
- arguição oral e defesa do projeto = 80 (oitenta inteiros).
- currículo Lattes = 20 (vinte inteiros).
Total da segunda etapa = 100 (cem inteiros).
Art. 17º O resultado desta etapa será divulgado em data determinada no item Cronograma deste Edital. O(A) candidato(a) cuja nota na segunda etapa seja inferior a 70 (setenta inteiros) será considerado reprovado(a). O(A) candidato(a) que obtiver nota na segunda etapa igual ou superior a 70 (setenta inteiros) será considerado para o cômputo da nota geral.
Art. 18º O resultado final do processo seletivo será divulgado em data determinada no Cronograma deste Edital.
Art. 19º Serão considerados aprovados e classificados os candidatos que obtiverem nota geral igual ou superior a 70 (setenta inteiros) e alcançarem a classificação até o limite de vagas indicado neste Edital para cada um dos cursos (Doutorado e Mestrado), sem vinculação às linhas de pesquisa, ou seja, serão considerados aprovados e classificados no Processo Seletivo somente os primeiros 20 (vinte) candidatos ao Doutorado e 20 (vinte) candidatos ao Mestrado que obtiverem nota geral igual ou superior a 70 (setenta inteiros).
Art. 20º No ato da matrícula, os candidatos aprovados devem apresentar cópia do diploma (frente e verso) de Graduação ou de Pós-Graduação (Mestrado), ou documentos equivalentes que comprovem a conclusão do respectivo curso.
Art. 21º No ato da matrícula, os candidatos aprovados e classificados deverão apresentar comprovante de suficiência em língua inglesa, cujos níveis e testes de exemplo e referência estão descritos na Portaria 02/19 do Programa.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22º Na atribuição de notas finais de cada etapa e da nota geral, as notas com casas decimais serão arredondadas para cima.
Art. 23º Os editais, portarias, avisos, comunicados e quaisquer outros expedientes relacionados a este processo seletivo serão veiculados, cumulativamente, em página específica no sítio eletrônico do PPGPP.
Art. 24º Em caso de empate na avaliação dos candidatos, o desempate obedecerá à seguinte ordem de critérios:
DOS RECURSOS
Art. 25º Os candidatos poderão interpor recurso administrativo a cada etapa do processo de seleção.
Art. 26º Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
DO CRONOGRAMA
Art. 27º O Cronograma com os prazos previstos para as etapas de que trata este Edital é o que segue:
- a Resolução 32/17-CEPE, a qual estabelece normas gerais únicas para os cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) da Universidade Federal do Paraná;
- a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- a Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
- o Regimento Geral da Universidade Federal do Paraná;
- as normas internas deste Programa da Universidade Federal do Paraná; e
- a Recomendação n° 09/2016 da Procuradoria da República no Estado do Paraná,
RESOLVE:
Estabelecer datas, critérios e procedimentos para a seleção e admissão aos cursos de Doutorado e Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, na forma deste Edital.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Art 1º O processo de seleção para ingresso nos Cursos de Doutorado e Mestrado do Programa será conduzido pela Comissão de Seleção designada pelo Colegiado do PPGPP.
Art 2º Quando julgar necessário, a Comissão de Seleção indicará docentes do PPGPP que poderão participar em diferentes etapas do processo seletivo.
Art 3º As bancas examinadoras não poderão ser formadas por docente que, em relação a qualquer pessoa candidata:
i – seja cônjuge, companheira, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
ii – esteja litigando judicial ou administrativamente com pessoa candidata ou com respectivo cônjuge ou companheiro/a;
iii – tenha amizade ou inimizade notória com alguma das pessoas candidatas ou com respectivos cônjuges, companheiras/os, parentes e afins até o terceiro grau.
DAS VAGAS
Art. 4º Serão ofertadas 20 (vinte) vagas para o Doutorado e 20 (vinte) vagas para o Mestrado.
Art. 5º Deste total de vagas 40% (quarenta por cento), serão destinadas para cotistas: pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas), indígenas, pessoas trans (travestis, transexuais e transgêneros), pessoas refugiadas, migrantes com visto humanitário, com autorização de residência temporária ou permanente.
- §1º A adesão à opção de acesso afirmativo para os candidatos indicados no Artigo 5º é voluntária e deverá ser realizada por meio do preenchimento de autodeclaração (Anexo I).
- §2º Optantes do sistema de cotas ficam igualmente submetidos aos critérios de avaliação descritos neste Edital de Seleção.
Art. 6º Do total das vagas, serão destinadas 5% (cinco por cento) a servidores da UFPR conforme §3º do Artigo 23 da Resolução 32/17 do CEPE.
Art. 7º Havendo vagas remanescentes ao final do processo de seleção, em decorrência de diferença entre o número de vagas ofertadas e o número de candidatos aprovados na opção de acesso afirmativo por meio das cotas, a Comissão de Seleção poderá, segundo o interesse do PPGPP, optar por preencher as vagas destinadas para cotistas com os candidatos classificados na lista de concorrência geral.
Art. 8º A lista dos aprovados e classificados obedecerá ao limite máximo de vagas previstas neste edital e à capacidade de orientação de cada professor(a) integrante do corpo docente, conforme as normativas da CAPES.
- §1º O limite máximo de vagas para o processo seletivo do qual trata este Edital não será alterado.
- §2º O PPGPP reserva-se o direito de não preencher o limite máximo de vagas ofertadas neste Edital.
- §3º Somente ingressarão no Programa os candidatos aprovados e classificados no processo seletivo.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º As inscrições para o processo de seleção de que trata este Edital serão realizadas sem custo para o(a) candidato(a) e apenas no período determinado na seção Cronograma ao fim deste Edital.
Art. 10º As inscrições serão exclusivamente feitas online:
- Link de inscrição para candidaturas ao Doutorado: AQUI
- Link de inscrição para candidaturas ao Mestrado: AQUI
- §1º Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido na seção Cronograma ao fim deste Edital.
- §2º O Programa não se responsabiliza por problemas de acesso e transmissão ocorridos por congestionamento do sistema de inscrições da UFPR, cabendo ao candidato(a) antecipar-se a possíveis imprevistos que podem ocorrer na data limite, ou outros problemas de natureza externa aos sistemas eletrônicos geridos pela UFPR.
Art. 11º No ato da inscrição, nos links indicados no Art. 10º, o(a) candidato(a) deverá fazer o carregamento dos seguintes documentos, em formato PDF (ou outro, quando especificado no item em questão):
- Foto: fundo branco, de frente, enquadrando o rosto, formato quadrado, em formato JPG;
- Documentos pessoais: carteira de identidade civil e do CPF e, se for estrangeiro, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou cópia da folha de identificação do passaporte [Serão aceitos também como documentos oficiais de identidade: Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade emitidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei federal valham como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e data de validade vigente), na forma da Lei nº 9.053/97];
- Currículo Lattes. Caso ainda não possua, crie seu currículo AQUI;
- Projeto de pesquisa, sem qualquer informação que permita a identificação do(a) candidato(a). A identificação do(a) candidato(a) no projeto de pesquisa implica na sua imediata desclassificação do certame;
- Para os candidatos ao Doutorado: Cópia do diploma (frente e verso) do curso de Mestrado. Será aceita declaração de provável concluinte do Mestrado, emitida pela instituição em que é cursado e com data prevista para defesa, apenas para fins de inscrição e participação no processo seletivo. Não serão considerados outros documentos, como histórico ou declaração, que não especifiquem o exigido acima.
- Para os candidatos ao Mestrado: Cópia do diploma (frente e verso) do curso de Graduação ou declaração de que cursa o último período do curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
Art. 12º O Processo Seletivo de que trata este Edital será dividido em duas etapas:
- Etapa de Análise do Projeto;
- Etapa de Entrevista e Avaliação do Curriculum Lattes.
Art. 13º A primeira etapa do processo de seleção consistirá na análise do projeto de dissertação/tese por dois ou mais professores do Programa indicados pela Comissão de Seleção, que emitirão nota avaliativa numa escala de 0 (zero) a 100 (cem inteiros).
- §1º O projeto de pesquisa deve ser elaborado de acordo com o modelo disponível no Anexo II deste Edital, e apresentar nível técnico compatível com o pleito do(a) candidato(a), seja Doutorado ou Mestrado.
- §2º O projeto de pesquisa será avaliado considerando: coerência e consistência teórico-metodológica da proposta e qualidade da redação (peso 60); aderência à natureza do Programa, à linha de pesquisa indicada e aos temas de orientação e pesquisa do(a) orientador(a) pretendido(a) (peso 40).
Art. 14º A atribuição da nota final do projeto seguirá as condições:
1. Se os dois professores avaliarem o projeto com nota inferior a 70 (setenta inteiros): O projeto será considerado insuficiente e o(a) candidato(a) será, então, reprovado(a) nessa etapa, independente da diferença absoluta entre as notas.
2. Se os dois professores avaliarem o projeto com nota igual ou superior a 70 (setenta inteiros):
a. se a diferença absoluta entre as notas dos avaliadores para o(a) candidato(a) for menor do que dois desvios-padrão das diferenças observadas para todos os candidatos dos respectivos cursos (Doutorado e Mestrado): a nota final atribuída ao projeto será dada pela média aritmética simples entre as duas avaliações e o projeto será considerado suficiente.
b. se a diferença absoluta entre as notas dos avaliadores para o(a) candidato(a) for maior do que dois desvios-padrão das diferenças observadas para todos os candidatos: o projeto será submetido a um(a) terceiro(a) avaliador(a). Nesse caso, a nota final atribuída ao projeto do(a) candidato(a) será dada pela média aritmética simples entre as duas avaliações mais próximas, ou seja, sendo descartada a mais discrepante e o projeto será considerado suficiente.
3. Se um(a) dos professores avaliou o projeto com nota igual ou superior a 70 (setenta inteiros) e o(a) outro(a) professor(a) avaliou o projeto com nota inferior a 70 (setenta inteiros):
a. Se a diferença absoluta entre as notas dos avaliadores para o(a) candidato(a) for menor do que dois desvios-padrão das diferenças observadas para todos os candidatos dos respectivos cursos (Doutorado e Mestrado): a nota final atribuída ao projeto será dada pela média aritmética simples entre as duas avaliações e o projeto será considerado suficiente se a média for igual ou superior a 70 (setenta inteiros). Se a média aritmética simples for inferior a 70 (setenta inteiros), o projeto será considerado insuficiente e o(a) candidato(a) será reprovado nessa etapa.
b. Se a diferença absoluta entre as notas dos avaliadores para o(a) candidato(a) for maior do que dois desvios-padrão das distâncias observadas para todos os candidatos dos respectivos cursos (Doutorado e Mestrado): O projeto será submetido a um(a) terceiro(a) avaliador(a). Nesse caso, a nota final atribuída ao projeto do(a) candidato(a) será dada pela média aritmética simples entre as duas avaliações mais próximas, ou seja, sendo descartada a mais discrepante. Se a nova média aritmética for igual ou superior a 70 (setenta inteiros), o projeto será considerado suficiente. Se a nova média aritmética for inferior a 70 (setenta inteiros), o projeto será considerado insuficiente e o(a) candidato(a) será reprovado nessa etapa.
4. Para um exemplo numérico, considere o Anexo III deste Edital.
- §1º Os candidatos com nota suficiente serão ordenados de acordo com a média final dos projetos de pesquisa. Somente serão classificados para a segunda etapa os primeiros 30 candidatos ao Doutorado (sendo 12 candidatos inscritos sob regime de cotas e 18 de ampla concorrência) e os primeiros 30 candidatos ao Mestrado (sendo 12 candidatos inscritos sob regime de cotas e 18 de ampla concorrência). Os demais candidatos estarão desclassificados do processo seletivo. Em caso de empate na última posição classificatória, os candidatos empatados seguirão para a segunda etapa.
- §2º Caso os candidatos cotistas classificados sejam em número inferior ao número de vagas previstas nesta etapa, as vagas restantes poderão ser redistribuídas para a ampla concorrência.
Art. 15º Ao final da primeira etapa a Comissão de Seleção publicará a lista com os resultados e a classificação para a segunda etapa.
Art. 16º A segunda etapa do processo de seleção consistirá em entrevista (arguição oral e defesa do projeto) perante banca examinadora e avaliação do Curriculum Lattes (veja os itens de pontuação no Anexo IV).
- §1º A banca examinadora da segunda etapa será composta por pelo menos dois integrantes da Comissão de Seleção. Poderão participar da arguição os potenciais orientadores indicados.
- §2º As entrevistas serão realizadas nas dependências do PPGPP nas datas previstas no Cronograma deste Edital. Candidatos residentes fora da Região Metropolitana de Curitiba e Litoral poderão ser arguidos por meio de comunicação virtual (Plataforma Teams), desde que indiquem esta necessidade no ato da inscrição. Durante a entrevista, é necessário que o áudio e o vídeo do(a) candidato(a) estejam ativados durante todo o tempo. Os horários serão determinados e divulgados pela Comissão com pelo menos 48 horas de antecedência. O Programa não se responsabiliza por problemas de acesso e conexão do(a) candidato(a).
- §3º A segunda etapa terá a seguinte pontuação máxima:
a) Doutorado:
- arguição oral e defesa do projeto = 60 (sessenta inteiros).
- currículo Lattes = 40 (quarenta inteiros).
Total da segunda etapa = 100 (cem inteiros).
b) Mestrado:
- arguição oral e defesa do projeto = 80 (oitenta inteiros).
- currículo Lattes = 20 (vinte inteiros).
Total da segunda etapa = 100 (cem inteiros).
- §4º A atribuição de notas do Curriculum Lattes será feita com base proporcional à pontuação obtida conforme os itens de pontuação no Anexo IV, sendo que ao Curriculum Vitae de maior pontuação em cada curso (Doutorado e Mestrado) será atribuída a nota 100, e os demais currículos terão sua nota atribuída pelo procedimento de regra de três simples.
Art. 17º O resultado desta etapa será divulgado em data determinada no item Cronograma deste Edital. O(A) candidato(a) cuja nota na segunda etapa seja inferior a 70 (setenta inteiros) será considerado reprovado(a). O(A) candidato(a) que obtiver nota na segunda etapa igual ou superior a 70 (setenta inteiros) será considerado para o cômputo da nota geral.
- § Único Após a divulgação do resultado final da segunda etapa, será feita a média aritmética das notas atribuídas em cada uma das duas etapas (projeto, entrevista e avaliação do currículo) para obtenção da nota geral.
Art. 18º O resultado final do processo seletivo será divulgado em data determinada no Cronograma deste Edital.
Art. 19º Serão considerados aprovados e classificados os candidatos que obtiverem nota geral igual ou superior a 70 (setenta inteiros) e alcançarem a classificação até o limite de vagas indicado neste Edital para cada um dos cursos (Doutorado e Mestrado), sem vinculação às linhas de pesquisa, ou seja, serão considerados aprovados e classificados no Processo Seletivo somente os primeiros 20 (vinte) candidatos ao Doutorado e 20 (vinte) candidatos ao Mestrado que obtiverem nota geral igual ou superior a 70 (setenta inteiros).
- § Único Serão considerados aprovados e não classificados os candidatos que obtiverem nota geral igual ou superior a 70 (setenta inteiros) mas não alcançarem a classificação até o limite de vagas indicado neste Edital, podendo ser chamados para ingresso em caso de desistência de candidatos aprovados e classificados.
Art. 20º No ato da matrícula, os candidatos aprovados devem apresentar cópia do diploma (frente e verso) de Graduação ou de Pós-Graduação (Mestrado), ou documentos equivalentes que comprovem a conclusão do respectivo curso.
- § 1º Os candidatos que pretendem manter vínculo profissional durante a realização do curso devem apresentar declaração própria ou de seu superior hierárquico, explicitando a concordância com a liberação de carga horária para o cumprimento do curso.
- § 2º Candidatos aprovados sob regime de cotas deverão apresentar:
a) Pessoas negras (pretas e pardas), trans (transexuais, travestis e transgêneros) e indígenas: autodeclaração conforme Anexo I;
b) Pessoas refugiadas e migrantes com visto humanitário, com autorização de residência temporária ou permanente: uma fotocópia da página do passaporte com identificação da página com o visto concedido pelo Brasil ou Certidão ou Registro Nacional Migratório. Solicitante de refúgio poderá juntar o requerimento de solicitação de refúgio. - § 3º Solicitações de matrícula com documentos faltantes que não satisfaçam as exigências não serão homologadas pelo colegiado do PPGPP.
Art. 21º No ato da matrícula, os candidatos aprovados e classificados deverão apresentar comprovante de suficiência em língua inglesa, cujos níveis e testes de exemplo e referência estão descritos na Portaria 02/19 do Programa.
- § Único Os candidatos estrangeiros precisam apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) na sequência imediata da realização do primeiro exame de 2024 e publicação dos resultados em diário oficial (calendário disponível AQUI).
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22º Na atribuição de notas finais de cada etapa e da nota geral, as notas com casas decimais serão arredondadas para cima.
Art. 23º Os editais, portarias, avisos, comunicados e quaisquer outros expedientes relacionados a este processo seletivo serão veiculados, cumulativamente, em página específica no sítio eletrônico do PPGPP.
Art. 24º Em caso de empate na avaliação dos candidatos, o desempate obedecerá à seguinte ordem de critérios:
- Candidatas mulheres;
- Candidatos com maior idade;
- Maior nota na primeira etapa;
- Maior nota na segunda etapa.
DOS RECURSOS
Art. 25º Os candidatos poderão interpor recurso administrativo a cada etapa do processo de seleção.
- § 1º O prazo para interposição de recurso contra os resultados preliminares será de 48 horas e começará a contar a partir da divulgação do resultado de cada etapa. A solicitação de informações e a interposição de recurso deverão ser enviadas ao e-mail [email protected], utilizando o e-mail do(a) próprio(a) candidato(a) ou de representante, desde que acompanhado de procuração específica com assinatura reconhecida em cartório.
- § 2º As datas de divulgação dos resultados preliminares e os prazos para interposição de recursos estão previstos no Cronograma ao fim deste Edital. As datas e os prazos podem sofrer alterações pela Comissão de Seleção, devidamente justificadas. No caso de alteração de data ou prazo que envolva diretamente alguma ação dos candidatos, a alteração será informada com antecedência de pelo menos 48 horas.
Art. 26º Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
DO CRONOGRAMA
Art. 27º O Cronograma com os prazos previstos para as etapas de que trata este Edital é o que segue: