EDITAL 2022
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas (4P), da Universidade Federal do Paraná, no uso das suas atribuições legais e regimentais, considerando:
- a Resolução 32/17-CEPE, a qual estabelece normas gerais únicas para os cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) da Universidade Federal do Paraná;
- a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- a Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
- o Regimento Geral da Universidade Federal do Paraná;
- as normas internas deste Programa da Universidade Federal do Paraná; e
- a Recomendação n° 09/2016 da Procuradoria da República no Estado do Paraná,
RESOLVE:
Estabelecer datas, critérios e procedimentos para a seleção e admissão aos cursos de Mestrado e Doutorado do Programa, na forma deste Edital.
DAS VAGAS
Serão ofertadas 18 (dezoito) vagas para o Doutorado e 22 (vinte e duas) vagas para o Mestrado, sendo destinados 5% (cinco por cento) das vagas a servidores da UFPR conforme parágrafo 3º. do artigo 23 da Resolução 32/17 do CEPE.
A lista dos aprovados e classificados obedecerá ao limite máximo de vagas previstas neste edital e à capacidade de orientação de cada professor integrante do corpo docente, conforme as normativas da CAPES.
Havendo vagas remanescentes ao final do processo de seleção em decorrência de diferença entre o número de vagas ofertadas e o número de candidatos aprovados, o Colegiado do Programa poderá, segundo sua conveniência, autorizar e realizar um novo processo seletivo, a ser divulgado em edital próprio e específico.
O limite máximo de vagas para o processo seletivo do qual trata este Edital não será alterado.
Somente ingressarão no Programa os candidatos aprovados e classificados no processo seletivo.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o processo de seleção de que trata este Edital serão realizadas sem custo para o candidato e apenas no período determinado na seção Cronograma ao fim deste Edital.
As inscrições serão exclusivamente feitas online:
- Link de inscrição para candidatos ao Doutorado: AQUI
- Link de inscrição para candidatos ao Mestrado: AQUI
Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido na seção Cronograma ao fim deste Edital.
O Programa não se responsabiliza por problemas de acesso e transmissão ocorridos por congestionamento do sistema de inscrições da UFPR, cabendo ao candidato antecipar-se a possíveis imprevistos que podem ocorrer na data limite, ou outros problemas de natureza externa aos sistemas eletrônicos geridos pela UFPR.
No ato da inscrição, nos websites indicados acima, o candidato deverá fazer o carregamento dos seguintes documentos, em formato PDF (ou outro, quando especificado no item em questão):
1. Foto: fundo branco, de frente, enquadrando o rosto, formato quadrado, em arquivo JPG.
2. Documentos pessoais: cópia da carteira de identidade civil e do CPF e, se for estrangeiro, cópia da folha de identificação do passaporte;
3. Currículo Lattes. Caso ainda não possua, crie seu currículo AQUI;
4. Projeto de pesquisa, sem qualquer informação que permita a identificação do candidato. A identificação do candidato no projeto de pesquisa implicará na sua imediata desclassificação do certame;
5. Para os candidatos ao Mestrado: Cópia do diploma (frente e verso) do curso de Graduação ou declaração de que cursa o último período do curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior. Para os candidatos ao Doutorado: Cópia do diploma (frente e verso) do curso de Mestrado. Será aceita declaração de provável concluinte do Mestrado apenas para fins de inscrição e participação no processo seletivo. Não serão considerados outros documentos, como histórico ou declaração, que não especifiquem o exigido acima.
5.1 No ato da matrícula, os candidatos aprovados devem apresentar cópia do diploma (frente e verso) de Graduação ou de Pós-Graduação (Mestrado), ou documentos equivalentes que comprovem a conclusão do respectivo curso;
6. Para os candidatos ao Mestrado: Histórico escolar do curso de Graduação;
7. Os candidatos que pretendem manter vínculo profissional durante a realização do curso devem apresentar declaração própria ou de seu superior hierárquico, explicitando a concordância com a liberação de carga horária para o cumprimento do curso.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção para ingresso nos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa será conduzido pela Comissão de Seleção e dividido em duas etapas.
A primeira etapa do processo de seleção consistirá na análise do projeto de dissertação/tese por dois ou mais professores do Programa indicados pela Comissão de Seleção, que emitirão nota avaliativa numa escala de 0 (zero) a 100 (cem inteiros).
O projeto de pesquisa deve ser elaborado de acordo com o modelo disponível no Anexo II deste Edital, e apresentar nível técnico compatível com o pleito do(a) candidato(a), seja Mestrado ou Doutorado.
O projeto de pesquisa será avaliado considerando: coerência e consistência teórico-metodológica, qualidade da redação, aderência à natureza do Programa, à linha de pesquisa indicada e aos temas de orientação e pesquisa do(a) orientador(a) pretendido(a).
A atribuição da nota final do projeto seguirá as condições:
1. Se os dois professores avaliarem o projeto com nota inferior a 70 (setenta inteiros): O projeto será considerado insuficiente e o candidato será, então, reprovado nessa etapa, independente da diferença absoluta entre as notas.
2. Se os dois professores avaliarem o projeto com nota igual ou superior a 70 (setenta inteiros):
a. se a diferença absoluta entre as notas dos avaliadores para o candidato for menor do que dois desvios-padrão das diferenças observadas para todos os candidatos dos respectivos cursos (Mestrado ou Doutorado): a nota final atribuída ao projeto será dada pela média aritmética simples entre as duas avaliações e o projeto será considerado suficiente.
b. se a diferença absoluta entre as notas dos avaliadores para o candidato for maior do que dois desvios-padrão das diferenças observadas para todos os candidatos: o projeto será submetido a um terceiro avaliador. Nesse caso, a nota final atribuída ao projeto do candidato será dada pela média aritmética simples entre as duas avaliações mais próximas, ou seja, sendo descartada a mais discrepante e o projeto será considerado suficiente.
3. Se um dos professores avaliou o projeto com nota igual ou superior a 70 (setenta inteiros) e o outro professor avaliou o projeto com nota inferior a 70 (setenta inteiros):
a. Se a diferença absoluta entre as notas dos avaliadores para o candidato for menor do que dois desvios-padrão das diferenças observadas para todos os candidatos dos respectivos cursos (Mestrado ou Doutorado): a nota final atribuída ao projeto será dada pela média aritmética simples entre as duas avaliações e o projeto será considerado suficiente se a média for igual ou superior a 70 (setenta inteiros). Se a média aritmética simples for inferior a 70 (setenta inteiros), o projeto será considerado insuficiente e o candidato será reprovado nesta etapa.
b. Se a diferença absoluta entre as notas dos avaliadores para o candidato for maior do que dois desvios-padrão das distâncias observadas para todos os candidatos dos respectivos cursos (Mestrado ou Doutorado): O projeto será submetido a um terceiro avaliador. Nesse caso, a nota final atribuída ao projeto do candidato será dada pela média aritmética simples entre as duas avaliações mais próximas, ou seja, sendo descartada a mais discrepante. Se a nova média aritmética for igual ou superior a 70 (setenta inteiros), o projeto será considerado suficiente. Se a nova média aritmética for inferior a 70 (setenta inteiros), o projeto será considerado insuficiente e o candidato será reprovado nessa etapa.
Para um exemplo numérico, considere o Anexo I deste Edital.
Os candidatos com nota suficiente serão ordenados de acordo com a média final dos projetos de pesquisa. Somente serão classificados para a segunda etapa os primeiros 22 candidatos ao Doutorado e os primeiros 28 candidatos ao Mestrado. Os demais candidatos estarão desclassificados do processo seletivo. Em caso de empate na última posição classificatória, os candidatos empatados seguirão para a segunda etapa.
Ao final da primeira etapa a Comissão de Seleção publicará a lista com os resultados e a classificação para a segunda etapa.
A segunda etapa do processo de seleção consistirá em entrevista (arguição oral e defesa do projeto) perante banca examinadora e avaliação do Curriculum Lattes (veja os itens de pontuação no Anexo III).
As entrevistas serão feitas exclusivamente por meio da plataforma digital Teams nas datas previstas no Cronograma deste Edital. Durante a entrevista, é necessário que o áudio e o vídeo do candidato estejam ativados durante todo o tempo. Os horários serão determinados e divulgados pela Comissão com pelo menos 48 horas de antecedência. O Programa não se responsabiliza por problemas de conexão do candidato.
O candidato aprovado para a segunda etapa deverá submeter à Comissão um texto para a entrevista. O prazo para submissão e os elementos a compor o texto serão indicados junto com a divulgação do Cronograma dessa etapa.
A segunda etapa terá a seguinte pontuação máxima:
Mestrado:
- arguição oral e defesa do projeto = 80 (oitenta inteiros).
- currículo Lattes = 20 (vinte inteiros).
Total da segunda etapa = 100 (cem inteiros).
Doutorado:
- arguição oral e defesa do projeto = 60 (sessenta inteiros).
- currículo Lattes = 40 (quarenta inteiros).
Total da segunda etapa = 100 (cem inteiros).
O resultado desta etapa será divulgado em data determinada no item Cronograma deste Edital. O candidato cuja nota na segunda etapa seja inferior a 70 (setenta inteiros) será considerado reprovado. O candidato que obtiver nota na segunda etapa igual ou superior a 70 (setenta inteiros) será considerado para o cômputo da nota geral.
Após a divulgação do resultado final da segunda etapa, será feita a média aritmética das notas atribuídas em cada uma das duas etapas (projeto, entrevista e avaliação do currículo) para obtenção da nota geral.
O resultado final do processo seletivo será divulgado em data determinada no Cronograma deste Edital.
Serão considerados aprovados e classificados os candidatos que obtiverem nota geral igual ou superior a 70 (setenta inteiros) e alcançarem a classificação até o limite de vagas indicado neste Edital para cada um dos cursos, sem vinculação às linhas de pesquisa, ou seja, serão considerados aprovados e classificados no processo seletivo somente os primeiros 18 (dezoito) candidatos ao Doutorado e 22 (vinte e dois) candidatos ao Mestrado que obtiverem nota geral igual ou superior a 70 (setenta inteiros).
Serão considerados aprovados e não classificados os candidatos que obtiverem nota geral igual ou superior a 70 (setenta inteiros) mas não alcançarem a classificação até o limite de vagas indicado neste Edital, podendo ser chamados para ingresso em caso de desistência de candidatos aprovados e classificados.
É previsto que, em função de desempenho insuficiente dos candidatos no processo seletivo, o número de aprovados e classificados possa ser menor do que o número de vagas estabelecido neste Edital.
No ato da matrícula, os candidatos aprovados e classificados deverão apresentar comprovante de suficiência em língua inglesa, cujos níveis e testes de exemplo e referência estão descritos na Portaria 02/19 do Programa.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Na atribuição de notas finais de cada etapa e da nota geral, as notas com casas decimais serão arredondadas para cima.
Os editais, portarias, avisos, comunicados e quaisquer outros expedientes relacionados a este processo seletivo serão veiculados, cumulativamente, em página específica no website do Programa.
Em caso de empate na avaliação dos candidatos, o desempate obedecerá à seguinte ordem de critérios:
1. Maior nota na primeira etapa.
2. Maior nota na segunda etapa.
3. Candidato com a menor idade.
O desempate só não será aplicado no caso de empate na última posição classificatória da avaliação da primeira etapa, situação em que os candidatos empatados seguirão para a segunda etapa.
Os candidatos não aprovados ou não classificados em cada etapa do processo de seleção poderão interpor recurso administrativo.
O prazo para interposição de recurso contra os resultados preliminares será de 48 horas e começará a contar a partir da divulgação do resultado de cada etapa. A solicitação deverá ser enviada ao e-mail da Secretaria do Programa ([email protected]) utilizando o e-mail do próprio candidato ou de representante, desde que acompanhado de procuração específica com assinatura reconhecida em cartório, devendo conter a fundamentação e as informações, ou documentações pendentes quando for o caso.
As datas de divulgação dos resultados preliminares e os prazos para interposição de recursos estão previstos no Cronograma ao fim deste Edital. As datas e os prazos podem sofrer alterações pela Comissão de Seleção, devidamente justificadas. No caso de alteração de data ou prazo que envolva diretamente alguma ação dos candidatos, a alteração será informada com antecedência de pelo menos 48 horas.
Os candidatos não aprovados ou não classificados em cada etapa do processo de seleção poderão solicitar vistas da sua ficha de avaliação em até 02 (dois) dias após a divulgação do resultado daquela etapa. A solicitação deverá ser enviada ao e-mail da Secretaria do Programa ([email protected]) utilizando o e-mail do próprio candidato ou de representante, desde que acompanhada de procuração específica com assinatura reconhecida em cartório, devendo conter a fundamentação e as informações, ou documentações pendentes quando for o caso.
Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
DO CRONOGRAMA
O Cronograma com os prazos previstos para as etapas de que trata este Edital é o que segue:
- a Resolução 32/17-CEPE, a qual estabelece normas gerais únicas para os cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) da Universidade Federal do Paraná;
- a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- a Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
- o Regimento Geral da Universidade Federal do Paraná;
- as normas internas deste Programa da Universidade Federal do Paraná; e
- a Recomendação n° 09/2016 da Procuradoria da República no Estado do Paraná,
RESOLVE:
Estabelecer datas, critérios e procedimentos para a seleção e admissão aos cursos de Mestrado e Doutorado do Programa, na forma deste Edital.
DAS VAGAS
Serão ofertadas 18 (dezoito) vagas para o Doutorado e 22 (vinte e duas) vagas para o Mestrado, sendo destinados 5% (cinco por cento) das vagas a servidores da UFPR conforme parágrafo 3º. do artigo 23 da Resolução 32/17 do CEPE.
A lista dos aprovados e classificados obedecerá ao limite máximo de vagas previstas neste edital e à capacidade de orientação de cada professor integrante do corpo docente, conforme as normativas da CAPES.
Havendo vagas remanescentes ao final do processo de seleção em decorrência de diferença entre o número de vagas ofertadas e o número de candidatos aprovados, o Colegiado do Programa poderá, segundo sua conveniência, autorizar e realizar um novo processo seletivo, a ser divulgado em edital próprio e específico.
O limite máximo de vagas para o processo seletivo do qual trata este Edital não será alterado.
Somente ingressarão no Programa os candidatos aprovados e classificados no processo seletivo.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o processo de seleção de que trata este Edital serão realizadas sem custo para o candidato e apenas no período determinado na seção Cronograma ao fim deste Edital.
As inscrições serão exclusivamente feitas online:
- Link de inscrição para candidatos ao Doutorado: AQUI
- Link de inscrição para candidatos ao Mestrado: AQUI
Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido na seção Cronograma ao fim deste Edital.
O Programa não se responsabiliza por problemas de acesso e transmissão ocorridos por congestionamento do sistema de inscrições da UFPR, cabendo ao candidato antecipar-se a possíveis imprevistos que podem ocorrer na data limite, ou outros problemas de natureza externa aos sistemas eletrônicos geridos pela UFPR.
No ato da inscrição, nos websites indicados acima, o candidato deverá fazer o carregamento dos seguintes documentos, em formato PDF (ou outro, quando especificado no item em questão):
1. Foto: fundo branco, de frente, enquadrando o rosto, formato quadrado, em arquivo JPG.
2. Documentos pessoais: cópia da carteira de identidade civil e do CPF e, se for estrangeiro, cópia da folha de identificação do passaporte;
3. Currículo Lattes. Caso ainda não possua, crie seu currículo AQUI;
4. Projeto de pesquisa, sem qualquer informação que permita a identificação do candidato. A identificação do candidato no projeto de pesquisa implicará na sua imediata desclassificação do certame;
5. Para os candidatos ao Mestrado: Cópia do diploma (frente e verso) do curso de Graduação ou declaração de que cursa o último período do curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior. Para os candidatos ao Doutorado: Cópia do diploma (frente e verso) do curso de Mestrado. Será aceita declaração de provável concluinte do Mestrado apenas para fins de inscrição e participação no processo seletivo. Não serão considerados outros documentos, como histórico ou declaração, que não especifiquem o exigido acima.
5.1 No ato da matrícula, os candidatos aprovados devem apresentar cópia do diploma (frente e verso) de Graduação ou de Pós-Graduação (Mestrado), ou documentos equivalentes que comprovem a conclusão do respectivo curso;
6. Para os candidatos ao Mestrado: Histórico escolar do curso de Graduação;
7. Os candidatos que pretendem manter vínculo profissional durante a realização do curso devem apresentar declaração própria ou de seu superior hierárquico, explicitando a concordância com a liberação de carga horária para o cumprimento do curso.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção para ingresso nos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa será conduzido pela Comissão de Seleção e dividido em duas etapas.
A primeira etapa do processo de seleção consistirá na análise do projeto de dissertação/tese por dois ou mais professores do Programa indicados pela Comissão de Seleção, que emitirão nota avaliativa numa escala de 0 (zero) a 100 (cem inteiros).
O projeto de pesquisa deve ser elaborado de acordo com o modelo disponível no Anexo II deste Edital, e apresentar nível técnico compatível com o pleito do(a) candidato(a), seja Mestrado ou Doutorado.
O projeto de pesquisa será avaliado considerando: coerência e consistência teórico-metodológica, qualidade da redação, aderência à natureza do Programa, à linha de pesquisa indicada e aos temas de orientação e pesquisa do(a) orientador(a) pretendido(a).
A atribuição da nota final do projeto seguirá as condições:
1. Se os dois professores avaliarem o projeto com nota inferior a 70 (setenta inteiros): O projeto será considerado insuficiente e o candidato será, então, reprovado nessa etapa, independente da diferença absoluta entre as notas.
2. Se os dois professores avaliarem o projeto com nota igual ou superior a 70 (setenta inteiros):
a. se a diferença absoluta entre as notas dos avaliadores para o candidato for menor do que dois desvios-padrão das diferenças observadas para todos os candidatos dos respectivos cursos (Mestrado ou Doutorado): a nota final atribuída ao projeto será dada pela média aritmética simples entre as duas avaliações e o projeto será considerado suficiente.
b. se a diferença absoluta entre as notas dos avaliadores para o candidato for maior do que dois desvios-padrão das diferenças observadas para todos os candidatos: o projeto será submetido a um terceiro avaliador. Nesse caso, a nota final atribuída ao projeto do candidato será dada pela média aritmética simples entre as duas avaliações mais próximas, ou seja, sendo descartada a mais discrepante e o projeto será considerado suficiente.
3. Se um dos professores avaliou o projeto com nota igual ou superior a 70 (setenta inteiros) e o outro professor avaliou o projeto com nota inferior a 70 (setenta inteiros):
a. Se a diferença absoluta entre as notas dos avaliadores para o candidato for menor do que dois desvios-padrão das diferenças observadas para todos os candidatos dos respectivos cursos (Mestrado ou Doutorado): a nota final atribuída ao projeto será dada pela média aritmética simples entre as duas avaliações e o projeto será considerado suficiente se a média for igual ou superior a 70 (setenta inteiros). Se a média aritmética simples for inferior a 70 (setenta inteiros), o projeto será considerado insuficiente e o candidato será reprovado nesta etapa.
b. Se a diferença absoluta entre as notas dos avaliadores para o candidato for maior do que dois desvios-padrão das distâncias observadas para todos os candidatos dos respectivos cursos (Mestrado ou Doutorado): O projeto será submetido a um terceiro avaliador. Nesse caso, a nota final atribuída ao projeto do candidato será dada pela média aritmética simples entre as duas avaliações mais próximas, ou seja, sendo descartada a mais discrepante. Se a nova média aritmética for igual ou superior a 70 (setenta inteiros), o projeto será considerado suficiente. Se a nova média aritmética for inferior a 70 (setenta inteiros), o projeto será considerado insuficiente e o candidato será reprovado nessa etapa.
Para um exemplo numérico, considere o Anexo I deste Edital.
Os candidatos com nota suficiente serão ordenados de acordo com a média final dos projetos de pesquisa. Somente serão classificados para a segunda etapa os primeiros 22 candidatos ao Doutorado e os primeiros 28 candidatos ao Mestrado. Os demais candidatos estarão desclassificados do processo seletivo. Em caso de empate na última posição classificatória, os candidatos empatados seguirão para a segunda etapa.
Ao final da primeira etapa a Comissão de Seleção publicará a lista com os resultados e a classificação para a segunda etapa.
A segunda etapa do processo de seleção consistirá em entrevista (arguição oral e defesa do projeto) perante banca examinadora e avaliação do Curriculum Lattes (veja os itens de pontuação no Anexo III).
As entrevistas serão feitas exclusivamente por meio da plataforma digital Teams nas datas previstas no Cronograma deste Edital. Durante a entrevista, é necessário que o áudio e o vídeo do candidato estejam ativados durante todo o tempo. Os horários serão determinados e divulgados pela Comissão com pelo menos 48 horas de antecedência. O Programa não se responsabiliza por problemas de conexão do candidato.
O candidato aprovado para a segunda etapa deverá submeter à Comissão um texto para a entrevista. O prazo para submissão e os elementos a compor o texto serão indicados junto com a divulgação do Cronograma dessa etapa.
A segunda etapa terá a seguinte pontuação máxima:
Mestrado:
- arguição oral e defesa do projeto = 80 (oitenta inteiros).
- currículo Lattes = 20 (vinte inteiros).
Total da segunda etapa = 100 (cem inteiros).
Doutorado:
- arguição oral e defesa do projeto = 60 (sessenta inteiros).
- currículo Lattes = 40 (quarenta inteiros).
Total da segunda etapa = 100 (cem inteiros).
O resultado desta etapa será divulgado em data determinada no item Cronograma deste Edital. O candidato cuja nota na segunda etapa seja inferior a 70 (setenta inteiros) será considerado reprovado. O candidato que obtiver nota na segunda etapa igual ou superior a 70 (setenta inteiros) será considerado para o cômputo da nota geral.
Após a divulgação do resultado final da segunda etapa, será feita a média aritmética das notas atribuídas em cada uma das duas etapas (projeto, entrevista e avaliação do currículo) para obtenção da nota geral.
O resultado final do processo seletivo será divulgado em data determinada no Cronograma deste Edital.
Serão considerados aprovados e classificados os candidatos que obtiverem nota geral igual ou superior a 70 (setenta inteiros) e alcançarem a classificação até o limite de vagas indicado neste Edital para cada um dos cursos, sem vinculação às linhas de pesquisa, ou seja, serão considerados aprovados e classificados no processo seletivo somente os primeiros 18 (dezoito) candidatos ao Doutorado e 22 (vinte e dois) candidatos ao Mestrado que obtiverem nota geral igual ou superior a 70 (setenta inteiros).
Serão considerados aprovados e não classificados os candidatos que obtiverem nota geral igual ou superior a 70 (setenta inteiros) mas não alcançarem a classificação até o limite de vagas indicado neste Edital, podendo ser chamados para ingresso em caso de desistência de candidatos aprovados e classificados.
É previsto que, em função de desempenho insuficiente dos candidatos no processo seletivo, o número de aprovados e classificados possa ser menor do que o número de vagas estabelecido neste Edital.
No ato da matrícula, os candidatos aprovados e classificados deverão apresentar comprovante de suficiência em língua inglesa, cujos níveis e testes de exemplo e referência estão descritos na Portaria 02/19 do Programa.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Na atribuição de notas finais de cada etapa e da nota geral, as notas com casas decimais serão arredondadas para cima.
Os editais, portarias, avisos, comunicados e quaisquer outros expedientes relacionados a este processo seletivo serão veiculados, cumulativamente, em página específica no website do Programa.
Em caso de empate na avaliação dos candidatos, o desempate obedecerá à seguinte ordem de critérios:
1. Maior nota na primeira etapa.
2. Maior nota na segunda etapa.
3. Candidato com a menor idade.
O desempate só não será aplicado no caso de empate na última posição classificatória da avaliação da primeira etapa, situação em que os candidatos empatados seguirão para a segunda etapa.
Os candidatos não aprovados ou não classificados em cada etapa do processo de seleção poderão interpor recurso administrativo.
O prazo para interposição de recurso contra os resultados preliminares será de 48 horas e começará a contar a partir da divulgação do resultado de cada etapa. A solicitação deverá ser enviada ao e-mail da Secretaria do Programa ([email protected]) utilizando o e-mail do próprio candidato ou de representante, desde que acompanhado de procuração específica com assinatura reconhecida em cartório, devendo conter a fundamentação e as informações, ou documentações pendentes quando for o caso.
As datas de divulgação dos resultados preliminares e os prazos para interposição de recursos estão previstos no Cronograma ao fim deste Edital. As datas e os prazos podem sofrer alterações pela Comissão de Seleção, devidamente justificadas. No caso de alteração de data ou prazo que envolva diretamente alguma ação dos candidatos, a alteração será informada com antecedência de pelo menos 48 horas.
Os candidatos não aprovados ou não classificados em cada etapa do processo de seleção poderão solicitar vistas da sua ficha de avaliação em até 02 (dois) dias após a divulgação do resultado daquela etapa. A solicitação deverá ser enviada ao e-mail da Secretaria do Programa ([email protected]) utilizando o e-mail do próprio candidato ou de representante, desde que acompanhada de procuração específica com assinatura reconhecida em cartório, devendo conter a fundamentação e as informações, ou documentações pendentes quando for o caso.
Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
DO CRONOGRAMA
O Cronograma com os prazos previstos para as etapas de que trata este Edital é o que segue: