EDITAL 2020
O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas (4P), da Universidade Federal do Paraná, no uso das suas atribuições legais e regimentais, considerando:
RESOLVE:
Estabelecer datas, critérios e procedimentos para a seleção e admissão aos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa, na forma deste Edital.
DAS VAGAS
Serão ofertadas 20 vagas para o Mestrado e 15 vagas para o Doutorado, sendo destinado 5% (cinco por cento) das vagas a servidores da UFPR conforme parágrafo 3o. do artigo 23 da Resolução 32/17 do CEPE.
A lista dos aprovados e classificados obedecerá ao limite máximo de vagas previstas neste edital e à capacidade de orientação de cada professor integrante do corpo docente, conforme as normativas da CAPES.
Havendo vagas remanescentes ao final do processo de seleção, em decorrência de uma diferença entre o número de vagas ofertadas e o número de candidatos aprovados, o Colegiado do Programa poderá, segundo a conveniência do Programa, optar por autorizar novo processo seletivo, a ser divulgado em edital próprio e específico.
O limite máximo de vagas não será alterado para o processo seletivo do qual trata este Edital.
Somente ingressarão no Programa os candidatos aprovados e classificados.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o processo de seleção de que trata este Edital serão gratuitamente realizadas no período constante no item “Cronograma” deste Edital.
As inscrições para a Seleção serão exclusivamente feitas online:
Link de inscrição para candidatos ao doutorado: AQUI
Link de inscrição para candidatos ao mestrado: AQUI
Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no caput deste edital.
O Programa não se responsabiliza por problemas de acesso e transmissão ocorridos por congestionamento do sistema.
O candidato deverá fazer o carregamento dos seguintes documentos, em formato PDF (ou outro, quando especificado no item em questão), no ato da inscrição, nos websites indicados acima:
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção para ingresso nos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa será dividido em 3 (três) etapas, todas conduzidas pela Comissão de Seleção.
A primeira etapa do processo de seleção consistirá na análise do projeto de dissertação/tese por dois professores indicados pela Comissão de Seleção, que emitirão nota avaliativa numa escala de 0 (zero) a 10 (dez inteiros). A nota final do projeto será atribuída seguindo-se as condições a seguir:
Para um exemplo numérico, considere o Anexo I deste edital.
O projeto de pesquisa deve ser elaborado de acordo com o modelo disponível no Anexo II deste edital, e apresentar nível técnico compatível com o pleito do(a) candidato(a), seja mestrado ou doutorado.
O projeto de pesquisa será avaliado considerando: coerência e consistência teórico- metodológica, qualidade da redação, aderência à natureza do Programa e à linha de pesquisa indicada (TRS ou EPENGG) e aos temas do(a) orientador(a) pretendido(a). Ao final da primeira etapa a Comissão de Seleção publicará a lista do(a)s candidato(a)s classificado(a)s para a segunda etapa.
A segunda etapa do processo de seleção consistirá de uma prova dissertativa, de caráter eliminatório, com base na bibliografia disposta no Anexo III.
As provas serão realizadas presencialmente e, em caráter excepcional, poderão ser realizadas à distância, com procedimento a ser definido pela Comissão logo após o encerramento das inscrições. Os candidatos devem indicar antecipadamente esta condição. Candidatos oriundos de estados fronteiriços (São Paulo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina) e do interior do Estado do Paraná deverão fazer prova presencialmente.
A prova será composta de uma questão discursiva. Serão considerados habilitados para a terceira etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) numa escala de 0 (zero) a 10 (dez inteiros).
A terceira etapa do processo de seleção consistirá em entrevista (arguição oral e defesa do projeto) perante banca examinadora e avaliação do Curriculum Lattes (Anexo IV).
A pontuação da terceira etapa terá a seguinte pontuação máxima:
Arguição oral e defesa do projeto = 5,00
Curriculum Lattes = 5,00
Total da terceira etapa = 10,00
A Comissão de Seleção divulgará antecipadamente a escala das arguições orais.
Candidato(a)s residentes fora da Região Metropolitana de Curitiba e Litoral poderão ser arguido(a)s por meio de comunicação virtual (em plataforma digital a ser definida pela Comissão), desde que indiquem esta necessidade no ato da inscrição;
Após as arguições dos candidatos será feita a média aritmética das notas atribuídas, considerando-se as três etapas (projeto, prova, entrevista e avaliação do currículo) e serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota mínima igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) sem vinculação às linhas de pesquisa, observado o limite máximo de vagas ofertadas neste Edital.
Os candidatos que tenham obtido nota mínima igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) na média e que não alcançaram a classificação até o limite de vagas indicado neste Edital serão considerados aprovados e não classificados.
A Comissão de Seleção poderá considerar classificar um número de candidatos menor do que o número de vagas estabelecido neste Edital.
O resultado desta etapa será divulgado em data determinada no item Cronograma deste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A atribuição de notas poderá ser fracionada.
Os editais, portarias, avisos, comunicados e quaisquer outros expedientes relacionados a este processo seletivo serão veiculados, cumulativamente, aqui neste endereço eletrônico.
Em caso de empate na avaliação dos candidatos, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
1. Maior nota na primeira etapa.
2. Maior nota na segunda etapa.
3. Maior nota na terceira etapa.
4. Candidato com a menoridade.
Os candidatos não aprovados ou não classificados em cada etapa do processo de seleção poderão interpor recurso administrativo.
O prazo para interposição de recurso contra os resultados preliminares será de 48 horas e começará a contar a partir da divulgação do resultado de cada etapa.
A solicitação deverá ser realizada na Secretaria do Programa, pessoalmente, por e-mail do próprio candidato ou por meio de procuração específica com assinatura reconhecida em cartório.
As datas de divulgação dos resultados preliminares e os prazos para interposição de recursos serão divulgados em datas estipuladas no Cronograma deste Edital.
Os candidatos não aprovados ou não classificados em cada etapa do processo de seleção poderão solicitar vistas das suas próprias folhas de respostas e ficha de avaliação em até 02 (dois) dias após a divulgação do resultado daquela etapa
A solicitação deverá ser realizada na Secretaria do Programa, pessoalmente, por e-mail do próprio candidato ou através de procuração específica com assinatura reconhecida em cartório.
Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
DO CRONOGRAMA
O Cronograma com os prazos para as etapas de que trata este Edital é apresentado a seguir:
- A Resolução 32/17-CEPE, a qual estabelece normas gerais únicas para os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) da Universidade Federal do Paraná;
- A Lei nº9.394 de 20 de dezembro de 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- A Lei nº9.784 de 29 de janeiro de 1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
- O Regimento Geral da Universidade Federal do Paraná;
- As normas internas deste Programa da Universidade Federal do Paraná;e
- A Recomendação n°09/2016 da Procuradoria da República no Estado do Paraná;
RESOLVE:
Estabelecer datas, critérios e procedimentos para a seleção e admissão aos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa, na forma deste Edital.
DAS VAGAS
Serão ofertadas 20 vagas para o Mestrado e 15 vagas para o Doutorado, sendo destinado 5% (cinco por cento) das vagas a servidores da UFPR conforme parágrafo 3o. do artigo 23 da Resolução 32/17 do CEPE.
A lista dos aprovados e classificados obedecerá ao limite máximo de vagas previstas neste edital e à capacidade de orientação de cada professor integrante do corpo docente, conforme as normativas da CAPES.
Havendo vagas remanescentes ao final do processo de seleção, em decorrência de uma diferença entre o número de vagas ofertadas e o número de candidatos aprovados, o Colegiado do Programa poderá, segundo a conveniência do Programa, optar por autorizar novo processo seletivo, a ser divulgado em edital próprio e específico.
O limite máximo de vagas não será alterado para o processo seletivo do qual trata este Edital.
Somente ingressarão no Programa os candidatos aprovados e classificados.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o processo de seleção de que trata este Edital serão gratuitamente realizadas no período constante no item “Cronograma” deste Edital.
As inscrições para a Seleção serão exclusivamente feitas online:
Link de inscrição para candidatos ao doutorado: AQUI
Link de inscrição para candidatos ao mestrado: AQUI
Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no caput deste edital.
O Programa não se responsabiliza por problemas de acesso e transmissão ocorridos por congestionamento do sistema.
O candidato deverá fazer o carregamento dos seguintes documentos, em formato PDF (ou outro, quando especificado no item em questão), no ato da inscrição, nos websites indicados acima:
- Foto: fundo branco, de frente, enquadrando o rosto, tamanho quadrado, em formato JPG.
- Documentos pessoais: cópia da carteira de identidade civil e do CPF e, se for estrangeiro, cópia da folha de identificação do passaporte;
- Currículo Lattes. Caso não possua, consultar o web site https://wwws.cnpq.br/cvlattesweb/pkg_cv_estr.inicio;
- Projeto de pesquisa, sem nenhuma informação que permita a identificação do candidato (a identificação do candidato no projeto de pesquisa implicará na sua imediata desclassificação do certame);
- Cópia do diploma (frente e verso) do curso de graduação ou declaração de estar cursando o último período do curso de graduação emitida pela Instituição. Os candidatos ao doutorado devem enviar cópia do diploma (frente e verso) do curso de mestrado. Será aceita declaração de provável concluinte do Mestrado apenas para fins de inscrição e participação no processo seletivo. No ato da matrícula, os candidatos aprovados devem apresentar cópia do diploma (frente e verso) de graduação ou de pós-graduação (mestrado), ou documentos equivalentes que comprovem a conclusão da graduação ou do mestrado;
- Histórico escolar do curso de graduação (somente para mestrado);
- Os candidatos que pretendem manter vínculo profissional durante a realização do curso devem apresentar declaração de seu superior hierárquico, explicitando a concordância com a liberação de carga horária para o cumprimento do curso;
- Comprovante de suficiência em língua inglesa, cujos níveis e testes estão descritos na Portaria 02/19.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção para ingresso nos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa será dividido em 3 (três) etapas, todas conduzidas pela Comissão de Seleção.
A primeira etapa do processo de seleção consistirá na análise do projeto de dissertação/tese por dois professores indicados pela Comissão de Seleção, que emitirão nota avaliativa numa escala de 0 (zero) a 10 (dez inteiros). A nota final do projeto será atribuída seguindo-se as condições a seguir:
- Se os dois professores avaliarem o projeto com nota inferior a 7,0 (sete inteiros): O projeto será considerado insuficiente e o candidato será, então, reprovado nessa etapa.
- Se os dois professores avaliarem o projeto com nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros): O projeto será considerado suficiente e o candidato será aprovado nessa etapa, sendo a nota final atribuída ao projeto dada pela média aritmética simples entre as duas avaliações.
- Se um dos professores avaliou o projeto com nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) e o outro professor avaliou o projeto com nota inferior a 7,0 (sete inteiros): Será considerado, para todos os projetos, a distância absoluta das notas entre os dois avaliadores. Para essa medida, será computado seu desvio-padrão.
- Se a distância absoluta entre as notas dos avaliadores para o candidato for menor do que um desvio-padrão das distâncias observadas para todos os candidatos: a nota final atribuída ao projeto será dada pela média aritmética simples entre as duas avaliações e o projeto será considerado suficiente se a média for igual ou superior a 7,0 (sete inteiros).
- Se a distância absoluta entre as notas dos avaliadores para o candidato for maior do que um desvio-padrão das distâncias observadas para todos os candidatos: O projeto será submetido a um terceiro avaliador. Nesse caso, a nota final atribuída ao projeto do candidato será dada pela média aritmética simples entre as duas avaliações mais próximas, ou seja, sendo descartada a mais discrepante. Se a nova média aritmética for igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), o projeto será considerado suficiente e o candidato será aprovado nessa etapa. Se a nova média aritmética for inferior a 7,0 (sete inteiros), o projeto será considerado insuficiente e o candidato será reprovado nessa etapa.
Para um exemplo numérico, considere o Anexo I deste edital.
O projeto de pesquisa deve ser elaborado de acordo com o modelo disponível no Anexo II deste edital, e apresentar nível técnico compatível com o pleito do(a) candidato(a), seja mestrado ou doutorado.
O projeto de pesquisa será avaliado considerando: coerência e consistência teórico- metodológica, qualidade da redação, aderência à natureza do Programa e à linha de pesquisa indicada (TRS ou EPENGG) e aos temas do(a) orientador(a) pretendido(a). Ao final da primeira etapa a Comissão de Seleção publicará a lista do(a)s candidato(a)s classificado(a)s para a segunda etapa.
A segunda etapa do processo de seleção consistirá de uma prova dissertativa, de caráter eliminatório, com base na bibliografia disposta no Anexo III.
As provas serão realizadas presencialmente e, em caráter excepcional, poderão ser realizadas à distância, com procedimento a ser definido pela Comissão logo após o encerramento das inscrições. Os candidatos devem indicar antecipadamente esta condição. Candidatos oriundos de estados fronteiriços (São Paulo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina) e do interior do Estado do Paraná deverão fazer prova presencialmente.
A prova será composta de uma questão discursiva. Serão considerados habilitados para a terceira etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) numa escala de 0 (zero) a 10 (dez inteiros).
A terceira etapa do processo de seleção consistirá em entrevista (arguição oral e defesa do projeto) perante banca examinadora e avaliação do Curriculum Lattes (Anexo IV).
A pontuação da terceira etapa terá a seguinte pontuação máxima:
Arguição oral e defesa do projeto = 5,00
Curriculum Lattes = 5,00
Total da terceira etapa = 10,00
A Comissão de Seleção divulgará antecipadamente a escala das arguições orais.
Candidato(a)s residentes fora da Região Metropolitana de Curitiba e Litoral poderão ser arguido(a)s por meio de comunicação virtual (em plataforma digital a ser definida pela Comissão), desde que indiquem esta necessidade no ato da inscrição;
Após as arguições dos candidatos será feita a média aritmética das notas atribuídas, considerando-se as três etapas (projeto, prova, entrevista e avaliação do currículo) e serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota mínima igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) sem vinculação às linhas de pesquisa, observado o limite máximo de vagas ofertadas neste Edital.
Os candidatos que tenham obtido nota mínima igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) na média e que não alcançaram a classificação até o limite de vagas indicado neste Edital serão considerados aprovados e não classificados.
A Comissão de Seleção poderá considerar classificar um número de candidatos menor do que o número de vagas estabelecido neste Edital.
O resultado desta etapa será divulgado em data determinada no item Cronograma deste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A atribuição de notas poderá ser fracionada.
Os editais, portarias, avisos, comunicados e quaisquer outros expedientes relacionados a este processo seletivo serão veiculados, cumulativamente, aqui neste endereço eletrônico.
Em caso de empate na avaliação dos candidatos, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
1. Maior nota na primeira etapa.
2. Maior nota na segunda etapa.
3. Maior nota na terceira etapa.
4. Candidato com a menoridade.
Os candidatos não aprovados ou não classificados em cada etapa do processo de seleção poderão interpor recurso administrativo.
O prazo para interposição de recurso contra os resultados preliminares será de 48 horas e começará a contar a partir da divulgação do resultado de cada etapa.
A solicitação deverá ser realizada na Secretaria do Programa, pessoalmente, por e-mail do próprio candidato ou por meio de procuração específica com assinatura reconhecida em cartório.
As datas de divulgação dos resultados preliminares e os prazos para interposição de recursos serão divulgados em datas estipuladas no Cronograma deste Edital.
Os candidatos não aprovados ou não classificados em cada etapa do processo de seleção poderão solicitar vistas das suas próprias folhas de respostas e ficha de avaliação em até 02 (dois) dias após a divulgação do resultado daquela etapa
A solicitação deverá ser realizada na Secretaria do Programa, pessoalmente, por e-mail do próprio candidato ou através de procuração específica com assinatura reconhecida em cartório.
Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
DO CRONOGRAMA
O Cronograma com os prazos para as etapas de que trata este Edital é apresentado a seguir: